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Teixeira de Freitas, 08 de janeiro: A equipe do Vida Diária, em consulta à Lúcia Despachante, vem com uma informação importante sobre reboque a todos os motoristas, principalmente, os que possuem veículo do modelo Corolla. De acordo com a resolução do Contran nº 197, o fabricante ou importador de veículo tem que declarar se o mesmo tem capacidade para tracionar reboque, caso contrário, incidirá em infração de trânsito.

O exemplo do Corolla se deve ao fato do carro ser um desses que não se enquadram para o uso de tal assessório. É recomendável que todo proprietário do veículo leiam atentamente e de forma imediata o manual do carro, na parte onde fala sobre condução e rebocamento de trailer.

“O reboque do Corolla está sendo a maior polêmica do momento, porque a Polícia passou a exigir a retirada, e, realmente, existe uma resolução, essa 197,que diz sobre esta questão, todo fabricante (Ford, Honda, Fiat, etc) deve mandar  uma informação para o Denatran dizendo se o veículo dele está apto ou não a instalar esse reboque, o Corolla é um dos que enquadram  nisso aí. O carro não tem capacidade motora para carregar mais peso do que já carrega dentro do próprio veículo. Muita gente, desatenta, colocava esse reboque, a indústria negligenciou e começou fabricando isso aí, mas desde 2007 que isso é proibido”, explica Marcos Antônio da Silva, profissional da Lúcia Despachante.

Portanto, se existe uma lei sobre engate de reboque, ela deve ser seguida, pois o mais importante é garantir a segurança no trânsito.

 

Por: Vida Diária / Robson Dias

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