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O Governo Municipal de Teixeira de Freitas decretou, nesta terça-feira (26), a restrição do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais de bens e mercadorias, varejistas e prestadores de serviços de qualquer natureza, em atividade no município.

O Decreto de número 500/2020 tem por base ações emergenciais de contenção à proliferação da covid-19 e passa a valer nesta próxima sexta-feira, 29 de maio, pelo prazo de 17 dias.

Os estabelecimentos comerciais de bens e mercadorias, varejistas e ambulantes, e prestadores de serviços de qualquer natureza: das 09h às 16h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 09h às 13h;

- os supermercados, atacados e mercadinhos: das 09h às 19h de segunda a sábado;

- as padarias: todos os dias da semana, das 06h até às 19h, vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos finais de semana para consumo em suas dependências;

- os restaurantes (inclusive Self Service), lanchonetes, bares, trailers, barracas, boxes de feiras ou mercados, praças de alimentação de shoppings ou de centros comerciais (fechados ou abertos) e ambulantes, que comercializem lanches ou refeições somente poderão funcionar com atendimento em suas dependências, no horário das 11h às 15h, de segunda a sexta-feira.

Após o horário das 15h e nos finais de semana e feriados, os estabelecimentos que se enquadrem neste artigo somente poderão funcionar em sistemas “drive thru” (retirada em balcão) ou “delivery” (entrega no endereço).

- Fica determinado o fechamento de bares, inclusive para a venda “drive thru” (retirada em balcão) ou “delivery” (entrega no endereço), às 19h de segunda a sexta-feira, devendo permanecer fechados aos finais de semana (sábado e domingo) e feriados.

Para mais informações, leia a íntegra do decreto municipal abaixo:

Decreto 500/2020

 

Por: Vida Diária / Osollo

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