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O Governo Municipal de Teixeira de Freitas publicou, neste sábado (20) novo Decreto pela manutenção, por mais 15 dias, do toque de recolher e horário especial para funcionamento do comércio. A decisão foi tomada de forma unânime pelo Comitê Gestor Extraordinário para a COVID-19, durante reunião na sexta-feira, 16 de junho.

O Decreto 542/2020 trata da prorrogação de todas as medidas de permissão e restrição estabelecidas pelo Decreto 529/2020, que está vigente. As medidas do novo decreto são válidas a partir de 00 hora de 22 de junho, até às 23h50 do dia 06 de julho de 2020.

Assim, o toque de recolher segue das 19 às 05 horas. Os estabelecimentos com permissão para funcionar estarão abertos até às 16 horas. Mercados, Supermercados, Atacados e Mercadinhos funcionarão até às 18 horas.

Fica recomendado que igrejas, templos e salões de cultos religiosos sejam abertos a fieis, somente entre 07 e 17 horas, de segunda a sábado, com público restrito de 1 pessoa por cada 3m² e tomando todas as medidas de prevenção e higiene amplamente divulgadas.

Os estabelecimentos que têm permissão para funcionar precisam intensificar os cuidados. Além das obrigações já determinadas em Decretos anteriores, deverão garantir:

 

I. Distanciamento mínimo entre as pessoas de 2m (dois metros), e a ocupação da área de atendimento e circulação considerando sua metragem (metros quadrados) dividido por 2 (dois).

II. Realizar a demarcação horizontal no piso, com fita zebrada para orientar o distanciamento de 2m (dois) metros entre as pessoas que aguardam o atendimento em filas.

III. Ampliar a frequência de limpeza do piso, bancadas, maçanetas, corrimãos e banheiros com Álcool 70º ou solução de Água Sanitária.

IV. Lavar vias de acesso e passeios com solução de Água Sanitária, preferencialmente antes da abertura do estabelecimento.

V. Reduzir o deslocamento laboral, incentivando a realização de reuniões e atendimentos por videoconferência e incentivar que os trabalhos em setores administrativos se dêem em horários alternativos ou escalas.

VI. Salões de Cabelereiro, Manicure, Barbearias e similares deverão funcionar somente com agendamento, e mantendo distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre um cliente e outro, com uso obrigatório de máscaras, por funcionários e clientes.

Leia o decreto na integra, CLIQUE AQUI

 

Por: Por Vida Diária / Ascom

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