Teixeira de Freitas, 28 de fevereiro de 2021: Após anúncio do governador Rui Costa (PT) na tarde deste domingo (28) estendendo as medidas de restrição com o fechamento dos serviços não essenciais por mais 48 horas (até às 5h de quarta-feira) na maior parte do estado, a prefeitura de Teixeira de Freitas acaba de divulgar o Decreto Municipal n° 423/2021 informando que o município seguirá apenas com o toque de recolher que vai de 20h às 5h da manhã, não com o lockdown.

O decreto prevê:

Art. 1º. Durante o período de 01 de março de 2021 a 08 de março de 2021, na vigência do Decreto Estadual nº 20.259 de 28 de fevereiro de 2021, o comércio local de Teixeira de Freitas, na sede e interior do município, funcionará normalmente nos horários anteriormente previstos nos Decretos Municipais em vigor (Decretos: 166/2021, 271/2021, 328/2021, 422/2021 e 422/2021), com a observâncias dos protocolos de medidas sanitárias, de enfrentamento ao novo coronavírus causador da COVID-19.

Parágrafo Primeiro – No período de 01/03/2021 a 08/03/2021, será permitido a celebração de culto nos templos religiosos até as 19h30min, garantido o distanciamento e demais medidas estabelecidas nos protocolos de medidas sanitárias em vigor.

Parágrafo segundo – No período de 01/03/2021 a 08/03/2021, as atividades de comércio de rua, bares e restaurantes com atendimento presencial, shopping, galerias de lojas e demais centros comerciais, poderão funcionar até as 20 horas.

Parágrafo Terceiro – Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação e bebida alcoólica, poderão ter seu funcionamento estendido até as 24 horas.

Art. 2º. A medida de restrição de locomoção noturna, a partir das 20h do dia 01/03/2021 às 5h do dia 08/03/2021, instituída pelo Decreto Estadual nº 20.259/2021, será observada no âmbito do município de Teixeira de Freitas, com fiscalização a cargo da Policia Militar do Estado da Bahia, e apoio da Guarda Municipal e demais órgãos de fiscalização do município.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até o dia 08 de março de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Por: Vida Diária/Ascom.

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