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Saiba dos seus direitos quando ouvir “O valor mínimo para passar no cartão é de R$ 10,00!”

Geralmente somos surpreendidos com exigências de valores mínimos para pagamento com cartão de crédito ou débito em pequenos estabelecimentos comerciais, essa prática além de ser constrangedora é também considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

Hoje em dia é comum realizarmos nossas compras com o cartão de crédito ou débito, andar com dinheiro na carteira é cada vez mais raro e também perigoso. Além de oferecer mais segurança, o cartão de crédito garante maior controle no orçamento doméstico, por permitir a contabilidade de cada centavo gasto.

Alguns estabelecimentos de grande porte realizam as suas vendas por meio do cartão de crédito ou débito sem definir limites mínimos ou máximos, entretanto, existem alguns estabelecimentos, geralmente os de pequeno porte, exigem o limite mínimo para pagamento com o cartão, sob a justificativa de que as taxas cobradas pelas operadoras das máquinas de cartão de crédito são muito altas.

Essa justificativa pode estar embasada em falta de conhecimento, visto que as taxas cobradas são definidas em percentuais e não em um valor específico. As taxas cobradas pelas operadoras de cartão podem variar de acordo com o ramo de atividade. Existem operadoras no mercado que cobram 2,39% para vendas no débito e 3,19% no crédito.

Nesse caso, independe se o valor é R$ 1,00, R$ 10,00 ou R$ 100,00, não são cobradas taxas maiores por valores menores, para o estabelecimento comercial o valor a ser cobrado dele é proporcional ao valor vendido.

Antigamente, quando as máquinas de cartão de crédito consumiam “pulsos telefônicos” justificava a exigência do valor mínimo, mas agora essas taxas não são mais cobradas do comerciante.

Essa prática pode ser também resultado da má-fé do comerciante, para forçar o consumidor a comprar mais, levando os consumidores a, muitas vezes, comprar coisas que não precisam. Por outro lado, tal exigência pode afastar os clientes, que vão preferir comprar em estabelecimentos que aceitam o cartão de crédito ou débito sem limitação de valores.

Apesar de abusivas, as exigências continuam e continuarão a acontecer, pois não existe fiscalização efetiva. Entretanto, se o consumidor se sentir constrangido pode procurar a os órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça, por meio de um advogado, para a satisfação dos seus direitos.

Jean Moreira Advogado – OAB/BA 46.198

Especialista em Direito do Consumidor e em Direito Administrativo com ênfase em Licitações.

Por: Vida Diária/Jean Moreira.

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