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Fábio Brito, advogado, assessor jurídico da Asapreves e Sincomércio, diretor SPC da CDL e presidente do Grupo Fast, é o mais novo colunista do Vida Diária.

“Provocado pela preservação do meio ambiente, geração de emprego e renda e para o reuso dos resíduos que produzimos. Precisamos fazer a diferença e precisa ser agora com o compromisso de todo cidadão”.

Nossa Constituição Federal estabelece que o meio ambiente é um bem e um direito de todos, por isso, a responsabilidade de preservar também se estende a todos. Isso porque, a vida do ser humano depende totalmente do equilíbrio da natureza e de seus recursos.

Tudo o que rodeia o dia a dia, como os carros, as casas, roupas, calçados, remédios, cosméticos, até as coisas mais simples como a comida e a água, que mantém a existência humana, são recursos que vêm, direta ou indiretamente da natureza. Portanto, para que continuem existindo todas essas coisas, é preciso preservar o meio ambiente.

A Lei nº 12.305/2010 de Resíduos Sólidos, adotou a responsabilidade compartilhada, significa que todas as pessoas que consomem, vendem ou fabricam qualquer tipo de resíduo sólido, bem como o serviço de limpeza pública, tem por obrigação, dar um destino adequado a esse resíduo de forma que o descartado seja o mínimo possível.

O objetivo dessa Lei é fazer com que a população veja o descarte consciente, como uma ferramenta importante para a proteção da saúde pública, a manutenção da sustentabilidade, a redução de resíduos inaproveitáveis e ainda para incentivar as indústrias de reciclagem a operarem na cidade, tornando possível alcançarmos a meta estabelecida pelo Brasil, de reduzir para 22% a quantidade de resíduos produzidos que se destinam aos lixões. Essa é uma atitude que gera saúde, renda aos catadores, equilíbrio ecológico e claro, uma cidade mais limpa e cheirosa.

Vale destacar que a Lei nº 310/2010, também conhecida como Plano Diretor Urbano de Teixeira de Freitas estabelece que o caminho para a Política Ambiental na cidade, está no planejamento de ações interligadas, que viabilize as regras trazidas pela Lei de Resíduos Sólidos, de maneira que esses materiais descartados tenham destinação correta. Nos termos da mesma Lei, todos que geram resíduos possuem responsabilidade compartilhada sobre o ciclo de vida dos produtos, de modo que cabe à sociedade como um todo, mobilizar-se quanto às políticas públicas voltadas ao meio ambiente, a começar de suas próprias casas.

Para deixar mais claro, resíduo sólido é tudo o que se chama de “lixo seco” que a sociedade produz, desde seu lar, até as grandes fábricas, ou seja, todo material que é descartado pela atividade humana. Portanto, desde o papel de bala que se joga na rua, até os detritos hospitalares que são incinerados, são considerados pela Lei, resíduos sólidos.

Estima-se que a cidade de Teixeira de Freitas, produza por dia 500 toneladas de resíduos sólidos, por isso, a preocupação com a coleta seletiva, que é aquela onde os resíduos são separados dentro de casa, de acordo com o material, tem que ser de toda a população. Esse tipo de descarte dos resíduos, além de ser uma exigência da Lei acima mencionada, ainda faz com que os materiais orgânicos ou molhados não se misturem aos secos, de forma que o viabilize a reciclagem, permitindo aos catadores, classificá-los e destiná-los ao departamento adequado.

Portanto, ainda que os resíduos sejam armazenados em um mesmo coletor, a separação em sacos diferentes é de extrema importância para a efetivação do trabalho dos colaboradores do meio ambiente e saúde pública, que visam a limpeza da cidade, o equilíbrio do meio ambiente e a conscientização da população, de que a cidade não gera apenas lixo, mas sim resíduos potencialmente recicláveis.

Afinal, uma sociedade que se atenta ao futuro, está na verdade, salvando o seu próprio presente.

Referências:

LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Política Nacional de Resíduos Sólidos

Art. 225 CF

LEI Nº 310/2003. PLANO DIRETOR DE TEIXEIRA DE FREITAS

epoca.globo.com

www.teixeiradefreitas.ba.gov.br

 

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