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Teixeira de Freitas, 19 de dezembro: O Conselho Regional de Administração - CRA através do seu delegado regional, o perito administrador Roger Walker Lima Gomes, promoveu no último final de semana, o curso “Perito Administrador Oficial”, ministrado pelo consultor, professor, e administrador Msc, George Melo. O evento foi destinado ao profissional de Administração, que pretende atuar como Administrador Perito Judicial e Extrajudicial, junto aos órgãos competentes.

Segundo o perito Adm. George Melo, o objetivo do curso foi transmitir conhecimento, técnicas e habilidades para os profissionais da Administração atuarem como peritos na Justiça Estadual, do Trabalho e Federal. O administrador está habilitado para realizar perícias judiciais e extrajudiciais dentro de seus campos de atuação profissionais insculpidos no art. 2° da Lei n° 4.769, de 9 de setembro de 1965, em áreas como: marketing, planejamento, materiais, finanças, recursos humanos e pessoal, análise de sistemas e informática, organização e métodos, administração geral, administração hospitalar e outras atividades exclusivas do administrador. A prova pericial consiste em exame, vistoria e avaliação, através de laudo e parecer técnico.

De acordo com o delegado regional do CRA/BA, Roger Walker, para o exercício da função de Administrador Perito Oficial, Perito Administrador ou simplesmente Perito Oficial, o profissional deve estar regular e registrado nos Conselhos Regionais de Administração, no Estado da Federação onde está a demanda, e diplomado em curso de bacharelado em Administração. Deve também, ter à mão certidão emitida por este conselho, onde conste as áreas em que possui habilitação para perícia, além de concluir com sucesso o Curso de Perito e estar devidamente cadastrado e aprovado na esfera jurídica que pretende atuar.

O curso também contou com a participação da administradora Vera Cruzz, que salientou a importância do administrador dentro das organizações como profissional habilitado e capacitado para a gestão das empresas. “O administrador encontra-se perfeitamente apto a desempenhar trabalhos periciais para o Poder Judiciário podendo executar perícias como auxiliares do juiz na persecução de elementos probantes para a elucidação de matéria ou causa posta para crivo do Poder Judiciário, estando, como de fato estão, aptos para exercer tal missão”, disse.

Geralmente, o perito é muito bem visto pelos juízes, os mesmos, devido ao grande número de processo, gostam que profissionais “expert” lhe façam visitas, e ofereçam sua ajuda na justiça. O perito de uma vara judicial pode ser constantemente chamado para atuar, inclusive em vários processos, bem como em várias outras varas, comarcas ou esferas, o juiz pode sempre chamá-lo para atuar, e com isso o perito é reconhecido.

Por: Vida Diária/Vera Cruz - Ascom

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