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Teixeira de Freitas: O Projeto de Lei do Legislativo n° 14/2017, de 15 de maio de 2017, de autoria do vereador Jonathan de Oliveira Molar, que “dispõe sobre a redução para 40% do percentual cobrado de tarifa do serviço de esgotamento sanitário no Município de Teixeira de Freitas” está em tramitação na Câmara Municipal.

A taxa de Esgotamento Sanitário (taxa de esgoto - serviço de saneamento básico fornecido pela Embasa) em Teixeira de Freitas é de 80% do valor total cobrado na conta de água. Para um consumidor residencial, por exemplo, que paga a taxa mínima (consumo de água de até 06m³) no valor de R$ 25,30, a taxa de esgoto é de R$ 20,24, resultando no valor final da conta de R$ 45,54.

Esse valor é legal, pois se baseia em um decreto estadual que o autoriza, Decreto nº 7.765 de 08 de Março de 2000:

Art. 30 - A concessionária cobrará pelo esgotamento um percentual sobre a tarifa de água, para cobrir, juntamente com a tarifa de água, seus custos de operação, manutenção, depreciação, provisão de devedores, amortização de despesas e remuneração dos investimentos, conforme discriminado a seguir: I - sistemas de esgotamento sanitário, do tipo convencional, localizados na Região Metropolitana de Salvador e nos demais Municípios do Estado 80%.

Todavia, para o vereador e população teixeirense, essa cobrança é imoral e não existe Lei Municipal sobre essa questão. Jonathan Molar, após acompanhar questionamentos de diversos moradores sobre os serviços ineficientes prestados pela Embasa, e pensando nas condições financeiras de pessoas de baixa renda, seguindo o exemplo de Guanambi - BA, propôs, via Projeto de Lei, a redução do percentual de 80% para 40%, mais apropriada ao deficiente sistema de água e esgoto da cidade, segundo o vereador. Inicialmente está em tramitação na Câmara, caso ela entenda que é ação exclusiva do Poder Executivo, o vereador Jonathan enviará como Anteprojeto de Lei para que o prefeito possa criar essa Lei.

Em Guanambi, cidade do sudoeste do estado, essa redução da tarifa só foi possível graças à Câmara de Vereadores que aprovou o Projeto de Lei de autoria de 02 vereadores que fixa em no máximo 40% a taxa de esgoto a ser cobrada. A Lei foi sancionada pelo prefeito e a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia.

Caso aprovada, essa Lei permitirá, ao exemplo citado anteriormente, do consumidor que paga atualmente R$ 45,54 pelo consumo mínimo de água, a redução para R$ 35,42. O vereador Jonathan Molar já fez a parte dele, agora a missão de aprovar está com os demais edis e o gestor público.

Por Vida Diária: Andressa Lima.

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