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A Sexta Turma do STJ decidiu há pouco, por unanimidade, soltar o ex-presidente do COB Carlos Arthur Nuzman.

A decisão, porém, inclui medidas cautelares.

Nuzman deverá entregar seus passaportes e só poderá deixar o Rio de Janeiro mediante autorização judicial. E, mensalmente, comparecer ao juízo para informar e justificar suas atividades.

A relatora, ministra Maria Thereza também determinou, e foi acompanhada pelos colegas, a suspensão de quaisquer atividades relacionadas ao Comitê Rio 2016 e ao Comitê Olímpico Brasileiro, proibindo-o, inclusive, de ir às suas sedes ou filiais.

Nuzman não poderá, ainda, comunicar-se com os outros investigados na operação Unfair Play.

Em seu voto, Maria Thereza pede ao MPF-RJ para remeter ao STJ informações referentes à denúncia oferecida ontem e ressalta que Marcelo Bretas, o juiz responsável pelo caso em 1ª instância, pode examinar as medidas e aplicar outras que achar pertinentes. Segundo a relatora, a decisão do STJ não exclui a possibilidade de ser decretada nova prisão, se houver necessidade.

Para justificar a decisão de revogar a prisão, a ministra diz que Nuzman se afastou do COB no dia 6 de outubro e que "nem mesmo foi decretada a prisão preventiva do corréu, Leonardo Grymer, que tinha semelhante agir do paciente (Nuzman)".

— Então, tendo em vista o juízo de proporcionalidade que este juízo costuma fazer, parece-me que se mostra desproporcional a prisão diante de um contexto de relativas imputações que recaem sobre o paciente e da atual situação.

O ex-presidente do COB está desde o início do mês em Benfica. Foi acusado pelo MPF-RJ de participar de esquema de compra de votos para a escolha do Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos de 2016.

Na semana passada, o desembargador Abel Gomes, do TRF-2, negou um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Nuzman.

 

Por: Vida Diária/G1

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