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O juiz Ricardo Leite, que determinou nesta quinta-feira (25) a apreensão do passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou em sua decisão ver risco de fuga e asilo político no exterior para o petista após a condenação em segunda instância por corrupção e lavagem de dinheiro.

No despacho em que aceitou o retenção do documento, já entregue à Polícia Federal pela defesa, Leite considerou que a Etiópia, país para o qual Lula viajaria nesta sexta-feira (26) não possui acordo de extradição com o Brasil.

"Entendo que a própria versão de protestos gerados em seu favor, bem como a própria declaração do acusado, que acusa o Poder Judiciário de golpe em seu desfavor, militam no sentido de que não se esquiva de uma tentativa de fixar domicílio em algum outro país. Sua permanência em outro Estado seria, então, somente o exercício de um "suposto" direito de defesa, ante a atuação autoritária dos poderes constituídos. Diante desta postura, entendo necessário uma atuação mais direta e eficaz para coibir este tipo de pretensão”, escreveu o magistrado.

A determinação do juiz Ricardo Leite de apreensão do passaporte não tem relação direta com a condenação de Lula pelo TRF-4. Foi tomada no âmbito do processo que apura suposto tráfico de influência de Lula na compra, pela Força Aérea Brasileira (FAB), de aviões militares suecos. Nesse processo, Lula está convocado para um interrogatório no próximo dia 20 de fevereiro.

No pedido de recolhimento do passaporte, o Ministério Público Federal falava em risco de fuga após o julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que ampliou a pena de Lula para 12 anos e 1 mês de prisão.

“Passou a existir, desde ontem, também em relação ao processo em epígrafe, risco concreto aos bens jurídicos protegidos no processo e à garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, presentes no art. 312 do Código de Processo Penal, pela possível fuga do país do ex-presidente, notadamente para países sem acordo de extradição com o Brasil ou que lhe poderiam conceder institutos jurídicos internacionais como o asilo político, nos termos diversos diplomas internacionais”, diz o pedido do MPF.

Em nota divulgada nesta quinta à imprensa, após a decisão de recolhimento do passaporte, a defesa de Lula disse ter recebido a ordem com “estarrecimento”, por afronta ao direito de ir e vir do ex-presidente.

“O TRF4 havia sido informado sobre a viagem e não opôs qualquer restrição. O ex-presidente Lula tem assegurado pela Constituição Federal o direito de ir e vir (CF, art. 5º, XV), o qual somente pode ser restringido na hipótese de decisão condenatória transitada em julgado, da qual não caiba qualquer recurso, o que não existe e acreditamos que não existirá porque ele não praticou qualquer crime”, diz a nota, assinada pelo advogado Cristiano Zanin Martins.

 

 

Por: Vida Diária/G1

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