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O julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Supremo Tribunal Federal (STF) era a última esperança do petista de ver afastado o risco de uma eventual prisão após a condenação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na semana passada.

A decisão da maioria dos ministros nesta quarta-feira (4) sepulta essa possibilidade e pode fazer de Lula o primeiro ex-presidente da República condenado por corrupção a ficar atrás das grades.

No último dia 26, os desembargadores da 8ª Turma do TRF4 rejeitaram os embargos de declaração apresentados pela defesa contra a sentença que elevou a pena de Lula no caso do tríplex no Guarujá para 12 anos e 1 mês.

Essa era a última etapa do processo na segunda instância. A rejeição ao habeas corpus nesta quinta-feira mantém o entendimento do STF de que é possível a execução da pena após condenação em segunda instância. Ou seja: com a decisão, o relógio começa a correr contra Lula.

Mas isso não significa que Lula será preso imediatamente.

A defesa do ex-presidente pode ainda entrar com mais um recurso contra a decisão da 8ª Turma. Chamado de “embargo dos embargos”, esse tipo de ação visa contestar a decisão que rejeitou os embargos iniciais.

O acórdão que rejeitou os embargos de declaração foi publicado na última terça-feira. Com isso, de acordo com o jurista Davi Tangerino, professor de Direito Penal da FGV Direito SP e sócio do escritório Davi Tangerino e Salo de Carvalho Advogados, a defesa teria até o próximo dia 10 de abril para apresentar os novos recursos.

O prazo é contado a partir do conhecimento da intimação – que é feita após o acórdão. “Nos processos eletrônicos, a intimação é feita no próprio sistema. Depois de dez dias no sistema, tendo [o advogado] lido ou não, a intimação acontece. A partir da ciência da intimação, o prazo é de dois dias”, afirma o jurista.

Para o jurista Gustavo Badaró, professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP), a apresentação desse tipo de recurso não impede o cumprimento da pena. De qualquer forma, a tendência é que os desembargadores rejeitem os novos questionamentos. A partir daí, o mandado de prisão de Lula pode ser expedido.

A única chance de ver Lula fora da cadeia por outra via além das próximas etapas do processo é se o  STF revisar o próprio entendimento sobre a prisão após  segunda instância no julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade que versam sobre o tema. Se isso acontecer, a defesa do ex-presidente pode entrar com um novo pedido de habeas corpus.

 

Outros caminhos que restam à defesa de Lula

Enquanto isso não acontece, resta aos advogados do ex-presidente seguir o curso normal do processo. O próximo passo para a defesa de Lula é apresentar recursos especial e extraordinário para as instâncias superiores – o primeiro é dirigido ao STJ, e o segundo, ao STF.

Quem vai receber esses recursos é a vice presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4), Maria de Fátima Labarrère, e avaliar se eles se aplicam ao caso. Os dois são pedidos em conjunto.

A vice presidente do TRF4 pode “conhecer” os dois recursos (aceitar que eles são procedentes), ou só um deles, ou negar os dois. Essa etapa, no Direito, é conhecida como o primeiro juízo de admissibilidade (ou juízo prelibação).

Se a vice presidente autorizar ambos, o recurso especial vai para a 5ª turma do STJ e será direcionado, no primeiro momento, ao relator do caso, Felix Fischer, que já julgou o pedido de habeas corpus preventivo. O recurso extraordinário será direcionado a Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF e também do pedido de habeas corpus preventivo de Lula.

Se a vice-presidente do TRF4 negar algum dos recursos (ou ambos), a defesa de Lula ainda pode apresentar um recurso de agravo. Trata-se de uma ferramenta para pedir que os próprios STJ e STF decidam se vão “conhecer” os recursos ou não.

Nesse caso, o recurso entra no segundo juízo de admissibilidade, e será avaliado por cada um dos tribunais competentes (no caso, o STJ julga o recurso especial e o STF, o extraordinário).

O mesmo acontece se a vice-presidente do TRF4 não conhecer apenas um dos recursos: se ela disser, por exemplo, que cabe o recurso extraordinário, mas não o especial, a defesa vai apresentar um agravo para o recurso especial, e ele será encaminhado ao STJ para o segundo juízo de admissibilidade, enquanto o recurso extraordinário será encaminhado ao STF para apreciação.

Enquanto o recurso especial é julgado no STJ, o recurso extraordinário fica parado.

Se o recurso especial for aceito pelo STJ, o extraordinário nem chega a ser julgado pelo STF. Isso acontece porque o STJ pode detectar e julgar eventuais vícios no processo: ele pode dizer, por exemplo, que uma prova não poderia ter sido coletada da forma que foi, e isso invalida tudo o que foi feito desde então. Nesse caso, as penas são canceladas e o processo volta a ser analisado desde o momento em que houve o vício.

O recurso especial também pode ser negado, o que faz com que o STF passe a julgar o recurso extraordinário.

Ainda, pode acontecer de o recurso especial ser provido em partes: por exemplo, o STJ não detecta vícios no processo, mas discorda da pena, diz que ela deveria ser de 9 anos e meio, como queria o Moro, e não de 12 anos e um mês. Uma decisão como essa também suscita o “destrancamento” do recurso extraordinário no STF.

 

Por: Vida Diária/Exame

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