:: Vida Diária :: Jornalismo que completa o seu dia!

Passou a vigorar nesta quarta-feira (13/06) após sanção do prefeito Temóteo Alves de Brito (PSD), o Projeto de Lei do Poder Executivo Municipal nº 08 de 13 de abril de 2018, que foi aprovado pelos vereadores na sessão ordinária da Câmara Municipal de quarta-feira do último dia 6 de junho, que delibera sobre o Programa de Refinanciamento Fiscal (REFIS 2018) que este ano envolveu também o PMRT – Programa Municipal de Regularização Tributária, destinados a promover a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos tributários e não tributários. Em 2018 a Prefeitura Municipal quer superar os números alcançados em 2017.

No ano passado após muitas reuniões internas, debates e ajustes com o próprio Poder Executivo, os vereadores adequaram o Projeto de Lei e chegaram a um acordo e votaram o REFIS, obtendo a unanimidade dos votos para sua aprovação. Os parlamentares aumentaram os descontos em favor do contribuinte sobre multa de infração, multa e juros de mora, remissão fiscal de tributos. E excluíram totalmente a cobrança de taxas de honorários advocatícios para os débitos não ajuizados. E em acordo com o prefeito Temóteo Brito (PSD), baixaram de 50% para apenas 05% os honorários de sucumbência para os débitos ajuizados.

Conforme o presidente da Câmara Municipal, vereador Agnaldo Teixeira Barbosa, “Agnaldo da Saúde” (PR), o Poder Legislativo autorizou mais uma vez o prefeito Temóteo Alves de Brito, a sancionar o Projeto que desta vez foi denominado de Programa Municipal de Regularização Fiscal (PMRT), mediante concessão de anistia de juros, multa e honorários e remissão fiscal dos tributos lançados e inscritos ou não em dívida ativa, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2017.

Contudo, este ano o programa foi ampliado objetivando também abranger outros tributos municipais, para que com o Programa Municipal de Regularização Tributária, o município alcance contribuintes pessoas físicas e jurídicas, especialmente os que estão em débito com o IPTU e ISS, estabelecendo entrada mínima de 5% para pessoas físicas e de 10% para pessoas jurídicas, sobre o valor total consolidado da dívida, concedendo maior prazo de parcelamento para o saldo devedor remanescente, com desconto em juros, multa e honorários advocatícios, visando melhorar a arrecadação, reduzir o total de dívida ativa inscrita e de execuções judiciais e, de igual modo, possibilitar que proprietários de imóveis e empresas prestadoras de serviços regularizem sua situação fiscal.

Para o vereador Wildemberg Soares Guerra, o “Sargento Berg” (PSDB), um dos autores da emenda que modificou o projeto inicial e aumentou os descontos em favor da regularização de créditos, no Programa de Recuperação Fiscal o contribuinte teixeirense poderá liquidar o seu débito parcelado ou conquistar descontos mais especiais pagando à vista ou em duas ou três parcelas. Ou seja, quanto menos parcelas, maior o desconto conquistado pelo contribuinte.

De acordo com o vereador Marcílio Carlos Goulart (PT), além da conquista assegurada da anistia dos juros, multa e honorários. E ao contribuinte ainda será concedida remissão parcial do débito, no caso de parcelamentos. Ele lembra que o contribuinte terá apenas dois meses para resolver ou refinanciar seus débitos. Ou seja, ele tem até o dia 31 de agosto para negociar e começar a pagar as suas dívidas e este ano o contribuinte poderá parcelar seus débitos em forma de pagamento do saldo remanescente em até 9 parcelas.

Segundo o vereador Ronaldo Alves Cordeiro (PSC), presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o Projeto que passa a vigorar pelo segundo ano em Teixeira de Freitas, objetiva beneficiar também o dono de imóvel em dívida com o IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana. E visa ainda atingir os proprietários de imóveis urbano e rural em todo município e principalmente os donos de terrenos e loteamentos. Sendo que a vista o contribuinte, tanto físico quanto jurídico pode conseguir até 90% de desconto nos juros e multas e de até 70% nos honorários advocatícios. Em duas parcelas mensais 80% de desconto. Em três parcelas até 70% de desconto. Em quatro parcelas até 60% de desconto e de até 55% de desconto nos honorários advocatícios.

O PMRT – Programa Municipal de Regularização Fiscal destina promover a regularização de créditos do município de Teixeira de Freitas, decorrentes de débitos de pessoas jurídicas ou físicas, relativos a tributos e contribuições, administrados pelos órgãos do município, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os recorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.

 

Por: Vida Diária / Ascom

AVISO: O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade do autor da mensagem.

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notácia, democrática e respeitosamente. Para utilizá-lo, você deve estar logado no Facebook. Comentários anônimos (perfis falsos ou não) ou que firam leis, princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas podem ser excluídos caso haja denúncia ou sejam detectados pelo site. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, entre outros, podem ser excluídos sem prévio aviso. Caso haja necessidade, também impediremos de comentar novamente neste site os perfis que tiveram comentários excluídos por qualquer motivo. Comentários com links serão sumariamente excluídos.