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Teixeira de Freitas, 06 de dezembro: Entre os projetos de lei votados e aprovados no plenário da Câmara Municipal na penúltima sessão ordinária do ano, com 13 votos a favor, o Projeto de Lei do Legislativo nº 56/2017, de 21 de novembro de 2017, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, que “dispõe sobre o pagamento do 13º salário e do Terço Constitucional de Férias aos vereadores do município de Teixeira de Freitas”, foi aprovado e encaminhado ao Poder Executivo.

O projeto foi aprovado com 13 votos a favor e 2 contra, dos vereadores Jonathan Molar e Marcos Belitardo, os quais informaram que farão doações às entidades filantrópicas do município, no intuito de contribuírem para a continuidade de projetos sociais. Os vereadores Adriano Souza, Juvenal das Laranjas e Antônio Marques não compareceram à sessão.

A autoria do projeto é da Mesa Diretora, composta por Agnaldo da Saúde (presidente), Bernardo Cabral (1º vice), Sargento Berg (2º vice), Leonardo do Sindicato (1º secretário) e Professor Valci (2º secretário). Os votos favoráveis ao PL foram dos vereadores Ailton Lacerda, Arnaldinho, Bernardo Cabral, Darlan do Mercadão, Erlita de Freitas, Joris de Gel, Leonardo do Sindicato, Marcílio Goulart, Mendes da JC Madeiras, Pedrão, Professor Valci, Ronaldo Cordeiro e Sargento Berg.

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) normatizou o pagamento do 13° salário para prefeitos, vices, vereadores e secretários municipais. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico em 17 de novembro. De acordo com o TCM, a normatização segue a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 24 de agosto. O relator foi o ministro Luís Roberto Barroso.

Até então, o entendimento do TCM da Bahia seguia orientação do ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), José Arnaldo da Fonseca, registrado em processo julgado em 2005 que, ao analisar a questão, chegou à conclusão de que "o constituinte federal não incluiu, dentre os que devem receber o décimo terceiro salário, os agentes políticos – o que os impede de auferirem tal vantagem", apontou na decisão.

Ainda conforme apontou o TCM, o reconhecimento do STF referente aos direitos dos políticos que atuam na área municipal não tira a obrigação dos municípios de ter uma lei local que disponha sobre as parcelas de pagamento. Além disso, recomenda que a nova lei seja adotada respeitando a data da decisão do STF, que foi 24 de agosto deste ano.

Por este motivo, em Teixeira de Freitas, caso aprovado pelo Poder Executivo, os vereadores receberão um valor proporcional, contando a partir de agosto de 2017, seguindo em sua totalidade para os próximos anos.

Por: Vida Diária/Com informações do G1 BA.

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