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Teixeira de Freitas, 31 de março: A noite desta terça-feira, 31, em Teixeira de Freitas, foi marcada pela confirmação do segundo caso positivo de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) e, na sequência, pela publicação do Decreto 419/2020. Ele determina que o comércio permaneça fechado por mais 7 dias.

Nesta quarta-feira, 1º, o comércio retomaria suas atividades. Todavia, com o novo caso, a Vigilância Epidemiológica emitiu um alerta epidemiológico recomendando às autoridades pela manutenção da suspensão do funcionamento do comércio. O assunto foi amplamente discutido em reunião, que contou com representantes do comércio, entidades de classe e entes do Governo Municipal. Em consenso, foi construído o novo Decreto Municipal.

O documento estabelece que “todo e qualquer comércio ou atividade empresarial não essencial, abrangendo todo o comércio varejista do município, deve permanecer fechado”, por sete dias a contar do dia 1º de abril.

Permanecem autorizados a funcionar os serviços públicos e os essenciais, que são aqueles “indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis do cidadão, assim considerados aqueles cuja ausência coloca em perigo a sobrevivência, a saúde, ou a segurança da população”, conforme consta no texto.

A empresa que descumprir o presente Termo de Acordo Coletivo de Trabalho estará sujeita a multa de 01 salário mínimo por trabalhador.

Por: Vida Diária/Robson Dias e ASCOM

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