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A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, através da Secretaria de Saúde, retoma nesta segunda-feira (20) a vacinação dos adolescentes com 12 anos ou mais. A retomada foi recomendada pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia (CIB-BA).
 
Confira a programação desta semana:
 
Nesta segunda-feira (20), das 13 às 16h, estarão sendo vacinados com DOSE 1 adolescentes com 12 anos ou mais nas seguintes UBS: Kaikan, Redenção, N. Jerusalém, S. Lourenço I, Vila Verde Teixeirinha, Ubirajara, Redenção, S. Lourenço IV, Res. Castelinho. São 75 doses por unidade.
 
Na terça-feira (21), das 7h30 às 12h30, a ação para adolescentes com 12 anos ou mais acontece nas UBS: Urbis, Jardim Caraípe, Estância Biquini, Wilson Brito, Tancredo Neves 2, Liberdade 1 e Sul, Nova América, Jerusalém, Ulisses Guimarães. Serão 75 doses por unidade.
 
Na quarta (22) tem ação de DOSE 1 para Gestantes e Puérperas, das 13h às 15h, nas UBS Centro e Teixeirinha. Gestante precisam portar laudo com autorização médica para vacinação.
 
Na sexta-feira (24) tem Drive para carros e pedestres na UFSB, das 8h às 14h, DOSE 1 para adolescentes com 12 anos ou mais.
 
DOSE 3 para idosos com 70 anos ou mais que tomaram DOSE 2 até dia 24 de março de 2021.
 
DOSE 3 para profissionais da Saúde com 60 anos ou mais que tomaram DOSE 2 até dia 24 de março de 2021.
 
INFORMAÇÃO IMPORTANTE: Os adolescentes precisam estar acompanhados por seu responsável maior de idade e portar para a vacinação RG, Comprovante de residência em nome do responsável legal e o Termo de Assentimento Livre e Esclarecido – Representante legal do menor de idade (disponível para download através do link). O acompanhante maior de idade deverá portar os documentos de identificação.
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA VACINAÇÃO POR IDADE
 
RG/CPF e comprovante de residência são obrigatórios, enquanto Cartão de Vacina e Cartão do SUS são opcionais.
 
Caso não tenha comprovante de residência em seu nome, é possível levar o cartão da família ou documento que comprove vínculo com a pessoa que está no comprovante, como certidão de casamento ou contrato de união estável.
 
Caso a pessoa tenha 21 anos e não possua comprovante de residência em seu nome, é possível levar os documentos RG e CPF com o comprovante de residência em nome do pai ou da mãe. Também serão aceitos o contrato de aluguel registrado em cartório em nome dos pais, boletos bancários em nome do vacinado, boleto de mensalidade de escola/faculdade também nominal e ambos contendo endereço de Teixeira de Freitas.
 

Por: Vida Diária/Ascom

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