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O Ministério do Meio Ambiente publicou duas portarias no dia 06 de março proibindo a captura e venda do guaiamum, porém, quem tiver o animal em estoque poderá vender até o dia 30 de abril. O guaiamum macho está dentro das espécies que correm o risco de entrar em extinção. Desde 2014 havia essa portaria, porém a data teve prorrogações. Em matéria publicada no site Radar 64, o secretário de Agricultura e Pesca de Belmonte, Francisco Lopes, disse que 500 famílias catadoras do crustáceo em Belmonte e Canavieiras serão afetadas pela proibição do MMA. Por esse motivo, ele busca, junto a representantes do setor pesqueiro da região, aprovar uma Instrução Normativa que libere a captura até 01 de janeiro de 2019.

“Os peixes podemos substituir por outros, mas o guaiamum não tem substituição e já faz parte da cultura da região”, disse o secretário em entrevista ao Radar 64, e completou que, “parte de Belmonte está dentro da Reserva Extrativista de Canavieiras (Resex). Já é uma área protegida, acredito que o grande problema esteja nos municípios onde os manguezais estão sendo destruídos pelo avanço de empreendimentos imobiliários”, completou, alertando que ninguém do Ibama esteve no local dialogando com representantes das famílias.

O Ibama, por meio do chefe da unidade técnica, Henrique Martins Jabur, disse que 475 espécies de peixes e invertebrados aquáticos estão ameaçados de extinção no Brasil. E, por esse motivo, o guaiamum deixa de ser um recurso pesqueiro. Ele ainda enfatizou que “já faz mais de um ano que essa portaria foi publicada e até o momento, ninguém apresentou um estudo de viabilidade  sobre o fato de o guaiamum estar em extinção”.

Em Teixeira de Freitas não há catadores, mas há vendedores e comerciantes do guaiamum. Procurada pelo site Vida Diária, a dona de um estabelecimento, que vende pratos feitos com o crustáceo, disse que não vai afetar muito a sua produção, pois, caso não prorrogue novamente a portaria, ela voltará a vender pratos feitos com peixes de variadas espécies.

Por Vida Diária/ Petrina Nunes

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