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A menos de 30 dias do 1º turno, eleitores devem atualizar e-Título

Com o primeiro turno das eleições municipais de 2024 agendado para o dia 6 de outubro, quem ainda não atualizou o aplicativo e-Título deve fazê-lo o quanto antes, com o objetivo de garantir tranquilidade e facilidade no momento de participar do pleito. O alerta é do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A recomendação é que os eleitores baixem o aplicativo antecipadamente para evitar “eventuais filas virtuais” nos dias mais próximos às eleições, o que pode comprometer a qualidade da conexão em virtude da grande quantidade de acessos simultâneos. O tribunal orienta não deixar a atualização para a última hora.

Na última quinta-feira (5), a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, incentivou a atualização do e-Título. No início da sessão plenária, ela avaliou o procedimento como tranquilo e fácil. “Gostaria de lembrar, mais uma vez, às eleitoras e aos eleitores que não deixem essa atualização para os últimos dias.

Como atualizar

Para realizar o procedimento, é preciso acessar a aba de atualização de aplicativos nas lojas virtuais Google Play e Apple Store, a depender do tipo de celular utilizado, e clicar em “atualizar”. Fazendo isso, o e-Título já estará com a versão mais recente disponível.

Em nota, o TSE informou que a última atualização do aplicativo, feita no dia 1º de setembro, trouxe aperfeiçoamentos na identificação por biometria e na consulta ao local de votação, além de ajustes na melhoria do desempenho. 

Basta o e-Título?

No comunicado, o tribunal reforçou que, para votar, é preciso apresentar apenas um documento oficial com foto. Para quem quiser se identificar apenas pelo e-Título, o perfil no aplicativo precisa vir com foto, o que só é possível por meio de cadastramento biométrico prévio na Justiça Eleitoral.

Funcionalidades

O e-Título permite obter a via digital do título de eleitor e o acesso rápido a informações cadastradas na Justiça Eleitoral.

Desde que foi lançado, no final de 2017, o aplicativo ganhou diversas funcionalidades – além de consultar o local de votação, é possível emitir certidões; justificar ausência no pleito; acessar e emitir guias para pagamento de multas; autenticar documentos emitidos pela Justiça Eleitoral; e inscrever-se como mesário voluntário. 

 

Por: Vida Diária~/ Agência Brasil

STF tem maioria para regras sobre fornecimento de remédios fora da lista do SUS

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira (9), para fixação de regras sobre as possiblidades do fornecimento de remédios registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A Corte julga duas ações sobre o tema em sessão virtual.

  • Em uma delas, a maioria dos ministros é a favor de validar um acordo entre União, estados, Distrito Federal e municípios com normas sobre quais órgãos da Justiça são competentes para analisar processos que demandam esses medicamentos, o limite de valores e qual instância de governo deve arcar com os custos.
  • No outro processo, a Corte formou maioria de votos a favor de balizas para que esse tipo de medicamento possa ser excepcionalmente fornecido por meio de ação judicial.

Requisitos objetivos

Em regra, não é possível obter uma decisão da Justiça para fornecimento de remédio que não esteja nas listas do SUS.

A maioria dos ministros, no entanto, foi favorável a estabelecer requisitos objetivos e cumulativos para a concessão judicial das substâncias.

Os dois casos estão sendo julgados no plenário virtual do STF, em sessão que começou na última sexta-feira (6) e que termina na próxima sexta (13).

Até a publicação deste texto, seguiram o voto de Gilmar Mendes os ministros:

  • Edson Fachin,
  • Dias Toffoli,
  • Luís Roberto Barroso,
  • Cristiano Zanin,
  • e Flávio Dino.

No caso sobre os requisitos para demandar os remédios na Justiça, Gilmar apresentou um voto em conjunto com Barroso.

Acordo

O acordo sobre o fornecimento dos remédios registrados na Anvisa e não incorporados ao SUS foi construído em 23 audiências de conciliação coordenadas no Supremo pelo ministro Gilmar Mendes, entre setembro de 2023 e maio de 2024.

Entre os pontos, ficou acordado que demandas judiciais sobre medicamentos não incorporados ao SUS são de competência da Justiça Federal (caso o uso anual do remédio custe, no mínimo, 210 salários mínimos, o equivalente a quase R$ 300 mil).

Ações com valor inferior a esse patamar ficam com a Justiça Estadual. Nesses casos, a União deve ressarcir estados e municípios, via repasses Fundo a Fundo, em 65% do valor discutido nas ações.

Outro trecho do acordo prevê que os pedidos judiciais por remédio de fora das listas do SUS deve trazer critérios científicos para amparar o relatório médico sobre a necessidade do medicamento em questão.

Também fica determinada a criação de uma plataforma nacional que centralize todas as informações sobre demandas administrativas e judiciais de acesso a remédios.

Exceções

Já a discussão sobre as condições de fornecimento dos remédios via judicial, o voto que prevaleceu é o que foi apresentado conjuntamente por Gilmar Mendes e Roberto Barroso.

Eles propuseram uma tese estabelecendo que é possível, de forma excepcional, obter na Justiça o fornecimento dos remédios de fora do SUS desde que preenchidos requisitos como:

  • o pedido ao remédio já ter sido negado no poder público, via administrativa;
  • houver impossibilidade de substituir o remédio em questão por outro, da lista do SUS;
  • comprovação científica da eficácia do medicamento;
  • o remédio em questão deve ser imprescindível para o tratamento do paciente;
  • o paciente deve comprovar a incapacidade financeira de arcar com o medicamento.

O autor da ação fica responsável por provar os pontos acima.

 

Por: vida Diária/ CNN Brasil

Exportações baianas registraram desempenho positivo pelo segundo mês consecutivo

As exportações baianas registraram desempenho positivo pelo segundo mês consecutivo, alcançando vendas de US$ 944,6 milhões em agosto, com um crescimento de 9,3% sobre o mesmo mês do ano passado. As informações foram analisadas pela Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), autarquia vinculada à Secretaria de Planejamento (Seplan), a partir da base de dados da Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

O aumento das exportações ocorreu via aumento dos volumes embarcados em 18,3%, principalmente de soja, celulose, algodão, derivados de cacau e café, já que houve queda nos preços médios em 7,6%. Essa tendência se acentuou no mês que se encerrou para a maior parte das commodities agrícolas, que registraram queda nas bolsas internacionais, apesar dos eventos climáticos adversos.

A agropecuária foi o setor que teve maior aumento de exportações, com alta de 22,7% frente a agosto de 2023, alcançando valor exportado de US$ 471,4 milhões. No mesmo período, as exportações da indústria de transformação também tiveram alta de 7,7%, totalizando US$ 364,6 milhões, enquanto que a indústria extrativa apontou recuo de 17,7%, atingindo vendas de aproximadamente US$ 100 milhões.

As importações, por outro lado, seguiram em alta em agosto, quando cresceram 22,8%, totalizando US$ 765,8 milhões. As compras externas, que nos últimos meses mostram mais claramente aceleração acima do esperado, principalmente de bens intermediários (28,5%) e combustíveis (22%), permanecem em alta bem acima das exportações, mesmo considerando o câmbio desfavorável. Esse comportamento se deve tanto pela redução de preços como pelo maior ritmo de atividade interna, refletido no aumento do volume de compras em 29,7% no mês passado.

Para os próximos meses, as exportações devem perder força. Os motivos são a prevista desaceleração das compras pelos principais parceiros comerciais do estado, em função das incertezas econômicas, e a redução sazonal das exportações de soja até o fim do ano, o que também vale para o algodão e o milho. Os preços dos grãos também estão em queda e sem força para subir, o que deve impactar as vendas externas.

Quanto às importações, mesmo considerando a redução das cotações de bens intermediários e de consumo, os volumes comprados do exterior devem continuar positivos, beneficiados pelo aquecimento da demanda interna. O maior consumo relacionado ao aumento da renda e da produção interna tem impulsionado a produção industrial, que teve incremento de 2,4%, o varejo, com alta de 9,1%, e o setor de serviços, com crescimento de 0,8%, todos referentes ao primeiro semestre de 2024 no comparativo anual. Esses resultados são influenciados pela continuidade do aumento da massa de renda e da melhora das condições financeiras das famílias.

Nos primeiros oito meses do ano, as exportações do estado atingiram US$ 7,4 bilhões, um incremento de 5,5% em relação ao observado no mesmo período de 2023. As importações alcançaram US$ 7,3 bilhões e aumento de 20,5%. Com esses resultados, o saldo comercial do estado no período foi de US$ 88,1 milhões, 90,6% inferior ao mesmo período do ano passado. Já a corrente de comércio chegou a US$ 14,7 bilhões, 12,5% superior a 2023.

 

Por: Vida Diária/ ASCOM

Uneb inicia inscrições para o Vestibular 2025; isenção pode ser solicitada até esta terça (10)


A Universidade do Estado da Bahia (Uneb) abriu, nesta segunda-feira (9), as inscrições para o Vestibular 2025. Os interessados devem se inscrever até o dia 7 de outubro, exclusivamente pelo site vestibular2025.uneb.br. Estão sendo ofertadas 6.346 vagas para o processo seletivo, sendo 4.371 para cursos de graduação na modalidade presencial, outras 1.975 oportunidades para os cursos na modalidade a distância pelo Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).

As inscrições devem ser realizadas no site do Vestibular Uneb 2025. O interessado deve clicar em “INSCRIÇÃO ONLINE”, identificar o seu grupo de pertencimento, escolher a modalidade de ensino desejada, primeira e segunda opções de curso, língua estrangeira, optar ou não pelas cotas e definir local onde realizará as provas. A taxa é de R$ 90 e deve ser paga até a data apresentada pelo boleto bancário.

Segundo o edital de seleção, será feita a reserva de 40% do total de vagas para negros. A política de cotas da universidade também prevê o direito a 5% de sobrevagas para indígenas; quilombolas; ciganos; transexuais, travestis e transgêneros; pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista e com altas habilidades. Cada grupo contará com essa porcentagem em todos os cursos.

Estão habilitados a concorrer às vagas ou sobrevagas reservadas, os candidatos que autodeclarem fazer parte dos grupos citados; tenham cursado todo o Ensino Fundamental II e todo o Ensino Médio exclusivamente em escola pública; registrem o valor máximo de renda bruta familiar e que se enquadrem nos requisitos previstos pelo edital do processo seletivo.

As provas serão aplicadas nos dias 15 e 16 de dezembro. A relação de cursos, quadro de vagas, informações sobre as provas, documentação exigida e cronograma da seleção constam no edital do Vestibular Uneb 2025.

Isenção da taxa de inscrição

A Uneb também abriu, nesta segunda-feira (9), as inscrições para concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição no Processo Seletivo Vestibular 2025. O prazo para solicitação ocorre até esta terça-feira (10).

De acordo com o edital de isenção, podem ser beneficiados candidatos concluintes ou egressos do Ensino Médio, em estabelecimento de ensino das redes públicas da Bahia ou municipais do estado, ou que tenham cursado o Ensino Médio através de Exames Supletivos ou curso equivalente, também das redes públicas de Salvador ou de cidades do interior baiano.

Também podem solicitar o benefício, servidores das Universidades Públicas Estaduais (Uneb, Uefs, Uesc, Uesb) ou seus filhos, cônjuges e dependentes judiciais de primeiro grau.

A relação dos candidatos selecionados na primeira etapa do Programa de Isenção será divulgada no dia 13 de setembro, no site do Vestibular Uneb 2025. Esses deverão se apresentar para a segunda etapa, nos dias 18 e 19 de setembro, portando original e cópia dos documentos exigidos. A relação final dos beneficiados será divulgada até o dia 1º de outubro.

O candidato que solicitou e não foi contemplado com a isenção, mas, desejar realizar as provas do processo seletivo deverá, no período de inscrição, acessar o módulo de consulta no site do vestibular, utilizando o seu código ou CPF e data de nascimento, e imprimir o boleto para realizar o pagamento da taxa.

 

Por: Vida Diária/ ASCOM

 

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