Teixeira de Freitas, 19 de fevereiro de 2018: A cobrança da taxa de esgotamento sanitário não poderá ultrapassar 40% da conta de água, é o que garante a lei municipal 1004/2018, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Poder Executivo. A autoria do projeto de lei é do vereador Jonathan Molar, em 15 de maio de 2017, que “dispõe sobre a redução para 40% do percentual cobrado de tarifa do serviço de esgotamento sanitário no município e 10% para residenciais populares”.

Posteriormente, com o apoio de outros vereadores, o texto foi aprovado pela Câmara em forma de Projeto de Emenda, e por fim, sancionado pelo gestor municipal em 18 de janeiro, como “nova redação ao artigo 43 da lei municipal nº 694/2013”. Com a nova lei, uma grande parcela da população teixeirense se beneficiará da economia. Segundo dados do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB), 75,4% dos domicílios em Teixeira possui rede de esgoto.

Atualmente, a taxa de Esgotamento Sanitário (taxa de esgoto - serviço de saneamento básico fornecido pela Embasa) em Teixeira de Freitas é de 80% do valor total cobrado na conta de água. Para um consumidor residencial, por exemplo, que paga R$30,00 pelo consumo de água, a taxa de esgoto é de R$ 24,00, resultando no valor final da conta, R$ 54,00.

Para o vereador Jonathan Molar, a importância dessa lei está em garantir o direito de todos a uma cobrança mais justa da taxa de esgoto. “Como vereador, já exerci minhas funções com a sanção da lei. A partir de agora, cabe a todos nós, cidadãos, cobrar para que o executivo ou as vias judiciais, agreguem o quanto antes, essa redução às contas de agua de todo o município teixeirense”, disse.

A alteração na cobrança deve ser efetivada pela prefeitura, na próxima renovação de contrato de prestação de serviços com a empresa responsável. No entanto, há mais de 05 meses que o contrato deveria ser discutido e concluído e não foi.  A população teixeirense conta agora com a alteração da taxa especificada nesse contrato, e, no caso de descumprimento pela prestadora dos serviços, as vias judiciais poderão ser acionadas para a efetivação da lei, como a intervenção do Ministério Público.  

A Lei Municipal 1004/2018 está disponível no site da Câmara Municipal.

Por: Vida Diária/Andressa Lima.

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