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Teixeira de Freitas, 23 de março: Em tempos de um assunto tão sério que vem acontecendo, como é o caso do Coronavírus, muitos comércios se aproveitam da alta procura por um produto (álcool gel, máscaras e luvas) que é essencial naquele momento e eleva o seu preço a um valor absurdo, o que não é uma atitude legal, se configura como uma prática criminosa.

Nesse sentido, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subscrição de Teixeira de Freitas, através da Comissão de proteção ao Direito do Consumidor, conscientiza à população sobre essas e outras questões, as quais se caracterizam como crimes contra a economia popular e traz consequência danosa à saúde do consumidor.

Portanto, denuncie qualquer aumento abusivo do preço de álcool em gel, máscaras e luvas (dentre outros serviços) durante a crise do Covid-19 (Incisos V e X do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor). Denuncie por meio do [email protected] (anexar Nota Fiscal e fotografias do estabelecimento infrator ao e-mail).

OAB, sempre em defesa da população!

 

Por: Vida Diária / Robson Dias

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