A Secretaria de Assistência Social do Município de Teixeira de Freitas prossegue com a campanha Leão do Bem 2023, que termina no dia 31 de maio.
A iniciativa possibilita que os contribuintes Pessoa Física e Pessoa Jurídica possam destinar uma parte do seu Imposto de Renda de forma legal e segura, incentivando projetos sociais e culturais.
Pessoas Físicas
No momento de preencher a declaração de Imposto de Renda, é permitido destinar até 3% ao Fundo de Direitos da Pessoa Idosa e até outros 3% para o Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, estadual ou municipal, que podem ser livremente escolhidos pelo contribuinte), limitado ao total de 6% do imposto devido apurado.
Já durante o ano-calendário, é permitido destinar até 6% do Imposto de Renda devido apurado, para:
• Fundos especiais de proteção à criança, ao adolescente e ao idoso;
• Projetos de incentivo à cultura (Lei Rouanet);
• Projetos de produção audiovisual;
• Projetos relacionados às atividades desportivas (até 7% a partir de 01/01/2023).
Durante o ano, valores ou bens poderão ser doados diretamente aos fundos especiais e aos projetos previamente aprovados pelos órgãos competentes.
Aprenda como fazer com o Passo a Passo:
1- Contribuição na declaração de IRPF (Por Deduções legais), modelo Completo:
Para beneficiar o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI) e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) em Teixeira de Freitas:
Após preencher seus dados, clique em: “Doações Diretamente na Declaração”.
Aparecerão duas abas: Fundo da Criança e Idoso.
1. Dentro da primeira aba (Fundo da Criança), escolha o tipo de Fundo: Municipal.
2. UF: BA-Bahia
3. Município: Teixeira de Freitas
4. No campo valor informe o valor que deseja destinar.
Observação: O sistema informará no canto inferior direito o Valor Disponível para doação.
5. Clique em Ok
6. Abrir campo: Imprimir DARF – Doações diretamente na declaração – ECA e efetuar o pagamento até 31 de maio. O procedimento é simples e o dinheiro será destinado da forma correta para a instituição de preferência.
Em seguida repita o processo na aba “Idoso”.
Fundo Municipal de promoção dos direitos da Pessoa Idosa: CNPJ 34.546.053/0001-24
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: CNPJ 20.513.413/0001-87
2- Contribuição ao longo do ano:
A contribuição pode ocorrer em qualquer momento do ano, de forma parcelada ou de uma única vez.
1- Faça a doação ao Fundo escolhido, guarde o comprovante da destinação.
2- Basta informar as contribuições do ano em curso em sua declaração do ano seguinte, na aba “Doações Efetuadas”, código 44 do programa IRPF, com isso você poderá deduzir a soma destinada do seu imposto de renda.
Pessoas Jurídicas:
Se a empresa for tributada pelo lucro real, ela também pode incentivar as mesmas atividades e fundos. Os valores poderão ser deduzidos do imposto devido na apuração trimestral ou anual da empresa.
Por: Vida Diária/Ascom
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