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Foi publicado na última segunda-feira (26) no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia - TRE, a data para análise do recurso, bem como entrou a pauta para o julgamento em definitivo do processo de cassação de mandato do vereador Juvenal Etelvina Loureano, o Juvenal das Laranjas. O julgamento será na próxima segunda-feira, dia 05 de março.

Caso o TRE mantenha a condenação do vereador Juvenal das Laranjas, o mesmo ficará inelegível por 8 anos, não podendo concorrer a nenhum cargo público neste período, além de ficar definitivamente enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Restando ao mesmo apenas recorrer da sentença no TSE – Tribunal Superior Eleitoral.

Juvenal teve seu mandato cassado por decisão do Juiz Eleitoral Dr. Humberto José Marçal, que julgou procedente, provas apresentadas contra o vereador, após denúncia oferecida pelo Ministério Público ao Tribunal Regional Eleitoral, sob a acusação de compra de votos nas eleições municipais de 2016. “Face ao exposto, julgo procedentes os pedidos formulados, e, em consequência, aplico a Juvenal Etelvina Loureano, a pena de multa de 10.000 (dez mil) Unidades Fiscais de Referência, bem como, a cassação do diploma de Vereador”.

O vereador teve sua primeira derrota na justiça eleitoral em 15 de maio de 2017, quando, através do seu advogado, tentou um pedido de não realização da audiência de instrução para estabelecer alguns esclarecimentos.

Duas testemunhas ouvidas pelo Ministério Público, em audiência na 183ª Zona Eleitoral, confirmaram que o vereador Juvenal das Laranjas, praticou compra de votos nas eleições para a Câmara de Teixeira de Freitas no ano de 2016. Tal acusação culminou com pedido de cassação de diploma e do mandato do parlamentar no Processo nº 0000786-74.2016.6.05.0183.

Destaca-se no processo que uma das testemunhas em audiência no dia anterior, confirmou que o então candidato Juvenal das Laranjas lhe entregou R$ 40,00 e ainda prometeu um enxoval para o filho que estava para nascer. Juvenal ainda teria ligado para o eleitor “a fim de confirmar que teria seu voto”.

Ainda segundo o Ministério Público outro eleitor ouvido em audiência relatou que “Juvenal” o chamou e entregou um santinho embolado com uma nota de R$ 100,00.

Consta também, provavelmente por estarem em uma praça pública, “Juvenal” apenas pediu uma força, ficando evidente o seu intuito de angariar o voto com a entrega do dinheiro e do santinho.

O entendimento do Tribunal Superior Eleitora é pacífico no sentido de que a comprovação da captação ilícita de sufrágio lastreada exclusivamente em prova testemunhal é perfeitamente admitida, bastando que ela demonstre, de maneira consistente, a ocorrência do ilícito eleitoral’.

Por: Vida Diária/Opinião Pública.

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