Teixeira de Freitas: Após 15 dias fechado, o comércio volta a funcionar desta terça-feira (07/04/2020). De acordo o decreto Municipal deve-se manter todas as medidas de segurança com os funcionários e clientes.
Considerando também os termos do Ofício de no 02/04/20, de 06/04/2020, do SINCOMÉRCIO desta Segunda, 06 de abril de 2020, se compromete em nome da categoria, pela observância de regras de higiene e prevenção junto aos trabalhadores e consumidores.
Então, ficam autorizados a retornar às atividades, todo e qualquer comércio ou atividade empresarial, com exceção dos seguintes estabelecimentos e atividades, que permanecem terminantemente proibida a abertura e funcionamento (mesmo que internamente e com horário pré-agendado):
a. Salões de Festas e Eventos;
b. Clubes Sociais ou Recreativos;
c. Academias de Ginástica e Artes Marciais;
d. Cinema;
e. Campos e quadras para a prática de esportes com contato físico, a exemplo de
futebol, voleibol e similares, instalados em bairros e/ou outros locais públicos ou
privados; e,
f. Demais atividades coletivas com potencial de causar a aglomeração de pessoas
Lembrando que todo o comércio estabeleçam o limite de 1 (um) cliente por caixa disponível, garantindo o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre eles;
b. Forneça EPI ́s (luvas, máscaras e álcool em gel) aos empregados;
c. Garantindo a segurança sanitária dos clientes, em especial com higienização constante dos itens como: balcões, maquinetas de cartão, carrinhos e cestas de uso, além de disponibilizar álcool gel (a 70%) para uso dos clientes.
O descumprimento ou desobediência ao quanto previsto no Decreto, será caracterizado como infração à legislação e sujeitará o infrator às penalidades e sanções cabíveis, inclusive, no que couber, interdição, apreensão de mercadorias, cassação de licença de funcionamento, que poderão ser adotadas até mesmo após o Estado de Emergência, dependendo do tempo de tramitação dos processos administrativos, assegurada a ampla defesa.
Por: Vida Diária / Mirian Ferreira
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