Ao recomendar a aprovação do texto do PL Lei 4985/23, o relator da matéria, deputado federal Dr. Allan Garcês (PP-MA), afirmou que a proposta é “uma oportunidade” para aprimorar “a legislação de proteção das famílias de que faça parte pessoa com neoplasia maligna”.
Pelo projeto aprovado, a regra valerá para famílias que possuem ou possuíram integrantes com câncer nos últimos cinco anos. Atualmente, leis garantem às pessoas com deficiência a prioridade na aquisição da moradia própria.
“O intervalo de cinco anos é importante, pois o paciente só é considerado curado quando a doença permanece em remissão por esse período após o tratamento”, explicou o autor da proposta, deputado Messias Donato (Republicanos-ES).
Com informações da Agência Câmara de Notícias.
Por: Vida Diária/ Bahia.ba
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