COMISSÃO ESPECIAL DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO REDA E DO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA

A Comissão Especial de Organização do Processo Seletivo REDA e do Concurso Público do Município de Teixeira de Freitas informa à sociedade e, especialmente, aos(às) candidatos(as) inscritos(as), que os certames referentes aos Editais n.º 001/2024 (Concurso Público), n.º 002/2024 (Concurso Público – Guarda Municipal) e n.º 001/2024 (Processo Seletivo – REDA) terão suas etapas retomadas a partir do ponto de suspensão.

No caso do Processo Seletivo para contratação em Regime Especial de Direito Administrativo, as provas objetivas ainda serão aplicadas, permanecendo o certame em sua fase inicial. Todas as informações e orientações atualizadas, incluindo novo calendário, serão divulgadas pela empresa NOTUS Instituto, responsável técnica pela execução dos certames.

O restabelecimento do andamento dos certames decorre da decisão judicial que julgou improcedente a Ação Popular n.º 8005477-21.2024.8.05.0256, promovida com alegações genéricas e não comprovadas de irregularidades. A sentença proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teixeira de Freitas deixou absolutamente claro que não houve qualquer demonstração de fraude, favorecimento ou vício que comprometa a legalidade, moralidade ou transparência dos certames.

Durante toda a tramitação da ação judicial, o Município de Teixeira de Freitas atuou por intermédio da Procuradoria Geral do Município (PGM), que apresentou defesa técnica fundamentada, instruída com documentação comprobatória, demonstrando a legalidade e a regularidade de todos os atos administrativos praticados, tanto no processo licitatório para a contratação da empresa organizadora quanto na elaboração e publicação dos editais e na execução das fases iniciais dos certames.

A sentença destacou que, após a concessão da liminar, o autor da ação deixou de produzir qualquer prova das alegações inicialmente apresentadas, ausentou-se da audiência designada e não apresentou réplica às contestações. Diante da inércia processual do autor e da robustez dos elementos trazidos pela defesa, o Juízo reconheceu a ausência de controvérsia sobre os fatos apresentados pelo Município e pela empresa organizadora.

Em decorrência da revogação da medida liminar que havia suspendido os certames, a Comissão informa que será divulgado, nos próximos dias, novo cronograma com a retomada das etapas dos concursos públicos e do processo seletivo, respeitando-se os princípios da publicidade e da continuidade administrativa. As informações atualizadas serão veiculadas oficialmente nos canais institucionais do Município e da empresa responsável pela execução, o NOTUS Instituto (www.notusinstituto.com.br), que emitirá comunicado oficial contendo todas as orientações pertinentes.

A Comissão, desde sua instituição, atua com absoluto compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito ao princípio da impessoalidade. Repudiamos veementemente qualquer tentativa de macular os concursos públicos e o processo seletivo, sobretudo por meio de ações inócuas que, mesmo desprovidas de fundamentos, geraram instabilidade, angústia e prejuízo a milhares de candidatos que aguardam, com merecida expectativa, a continuidade regular dos certames.

Reforçamos nosso compromisso institucional com a seriedade e o respeito à coletividade, assegurando que todas as fases subsequentes transcorrerão com a mesma responsabilidade e em estrita observância às normas legais e aos princípios que regem a Administração Pública. Permanecemos à disposição para prestar os devidos esclarecimentos e acompanharemos, em todas as etapas, o fiel cumprimento dos editais, garantindo igualdade de condições e justiça no acesso ao serviço público municipal.

Teixeira de Freitas – BA, 22 de agosto de 2025.

 

Por: Vida Diária/Ascom

AVISO: O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade do autor da mensagem.

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notácia, democrática e respeitosamente. Para utilizá-lo, você deve estar logado no Facebook. Comentários anônimos (perfis falsos ou não) ou que firam leis, princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas podem ser excluídos caso haja denúncia ou sejam detectados pelo site. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, entre outros, podem ser excluídos sem prévio aviso. Caso haja necessidade, também impediremos de comentar novamente neste site os perfis que tiveram comentários excluídos por qualquer motivo. Comentários com links serão sumariamente excluídos.

md Cred
Exata
Gil Academia
Banner alternativo