tag  

É bem comum encontrar um cliente com dúvidas sobre os seus direitos perante a Concessionária de Energia Elétrica, tão comum também, são os abusos cometidos por essas empresas. Por isso e para te deixar mais atento, elenquei onze direitos básicos que todo consumidor deve saber, de acordo com as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

É seu direito:

1. Ser avisado com 15 (quinze) dias de antecedência sobre o corte de energia por falta de pagamento;

2. Ter a suspensão do fornecimento de energia sempre em dias úteis, nos horários de 8h às 18h;

3. Impedir a suspensão do fornecimento de energia com a apresentação do comprovante da quitação do débito, no momento precedente ao corte;

4. Ter a suspensão do fornecimento de energia, por falta de pagamento, em até 30 (trinta) dias para consumidores classificados como Baixa Renda e 90 (noventa) dias para os demais consumidores. Caso contrário o corte não poderá ser efetuado, salvo por impedimento justificável;

5. Ter o prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para pagamento da fatura, a contar da data da respectiva apresentação até o vencimento;

6. Ter à sua escolha pelo menos 6 (seis) opções de data de vencimento da fatura;

7. Ter, no caso de suspensão indevida de fornecimento, a religação no prazo de 4 (quatro) horas, a contar da constatação do erro, sem ônus para o consumidor;

8. Ter a religação da unidade consumidora em:

• 24 (vinte e quatro) horas de unidade consumidora localizada em área urbana, para religação normal, a partir da comunicação de pagamento pelo consumidor, obrigando-se o consumidor a comprovar a quitação dos débitos no momento da religação;

• 48 (quarenta e oito) horas de unidade consumidora localizada em área rural, para religação normal, a partir da comunicação de pagamento pelo consumidor, obrigando-se o consumidor a comprovar a quitação dos débitos no momento da religação;

• 04 (quatro) horas de unidade consumidora localizada em área urbana, para religação urgente, a partir da solicitação, obrigando-se o consumidor a comprovar a quitação dos débitos no momento da religação;

• 08 (oito) horas de unidade consumidora localizada em área rural, para religação urgente, a partir da solicitação, obrigando-se o consumidor a comprovar a quitação dos débitos no momento da religação.

9. Ter atendimento presencial, acessível a todos os consumidores, no município que tiver a prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica;

10. Ser ressarcido por eventuais prejuízos ocasionados por falha no fornecimento de energia;

11. Solicitar a releitura do seu medidor caso a conta apresente valor muito acima do normal.

Portanto, caso realizem o corte do serviço de energia elétrica da sua residência ou estabelecimento comercial fora do prazo ou com a conta paga, ou ainda, ficou sem energia durante muitos dias, mesmo depois de ter efetuado o pagamento, é possível ingressar com uma ação judicial para a satisfação dos seus direitos.

Jean Moreira Advogado – OAB/BA 46.198

Especialista em Direito do Consumidor e em Direito Administrativo com ênfase em Licitações

Por: Vida Diária/Jean Moreira.

AVISO: O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade do autor da mensagem.

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notácia, democrática e respeitosamente. Para utilizá-lo, você deve estar logado no Facebook. Comentários anônimos (perfis falsos ou não) ou que firam leis, princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas podem ser excluídos caso haja denúncia ou sejam detectados pelo site. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, entre outros, podem ser excluídos sem prévio aviso. Caso haja necessidade, também impediremos de comentar novamente neste site os perfis que tiveram comentários excluídos por qualquer motivo. Comentários com links serão sumariamente excluídos.

md Cred
Exata
Gil Academia
Banner alternativo