Teixeira de Freitas: A Delegacia Territorial (DT) concluiu o inquérito policial que apurou a autoria e materialidade, assim como as circunstâncias do homicídio de Tiago Evangelista da Silva. O crime, ocorrido no dia 16 de maio deste ano, por volta das 19h30min, foi cometido após diversos mototaxistas se reunirem e iniciarem uma procura por Tiago, que teria cometido um roubo contra o mototaxista Leonardo de Jesus Santos na tarde do mesmo dia.
Acompanhe o caso
Durante as investigações, foram identificados vários mototaxistas que estavam no local e que participaram da captura e agressões feitas à Tiago. O que ficou constatado que esses mototaxistas se juntaram para capturar o suspeito do roubo e a vontade coletiva, era a de vingarem o crime sofrido pelo colega. Entretanto, os investigados Carlos Pires Santos e Leonardo de Jesus Santos “passaram dos limites” da vingança armada pelo grupo, ao se utilizarem de armas para feri-lo. O primeiro usou uma arma de fogo para disparar contra a cabeça da vítima e, após os tiros, ainda deu um violento chute em sua cabeça, já o segundo utilizou uma chave de fenda para perfurar o abdome da vítima.
No momento em que os tiros foram disparados e o golpe com chave de fenda foi executado, Tiago estava rendido, no chão, e sendo arrastado por alguns mototaxistas. Situação que se adequa à expressão “outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido” prevista na parte final do inciso IV do §2º do artigo 121 do código Penal, qualificando assim o homicídio de Tiago. Além dessa qualificadora objetiva, está presente a qualificadora subjetiva prevista no artigo 121§2ºI (parte final), já que a motivação para o crime foi a vingança, que nesse caso demonstra a atitude repulsiva dos autores.
Carlos Pires Santos e Leonardo de Jesus Souza foram indiciados por homicídio qualificado (artigo 121§ 2º I e IV do Código Penal), após a apuração dos fatos feita pela autoridade policial. Os investigados Elizeu Leal Santos, Gildete Santos da Silva, Alessandro Santos Silva e Márcio de Jesus Souza responderão ao crime por conduta classificada por lesão corporal.
Por fim, quanto aos investigados André Souza Pereira e Natan Dias Botelho, apesar deles estarem presentes no local do crime e terem participado da procura de Tiago, não ficou comprovada qualquer ação criminosa por parte deles e, portanto, não serão indiciados, a menos que surjam novas provas que indiquem o contrário. Caso se identifique mais envolvidos nos fatos apurados, suas condutas também serão investigadas.
Com a conclusão do inquérito os indiciados responderão ao processo judicial cuja a ação penal será proposta pelo Ministério Público.
Por: Vida Diária/Ascom.
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