Centenas de motoristas baianos foram penalizados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) com a suspensão do direito de dirigir por um, dois ou três meses, por acumularem um mínimo de 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no período de um ano. A penalidade foi aplicada ainda de acordo com as regras antigas, já que, de acordo com as regras que entraram em vigor este mês, o período mínimo de suspensão será de seis meses, quando o motorista alcançar os 20 pontos.
A relação com os nomes foi publicada em um caderno especial do Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (02), mas os condutores poderão interpor recurso junto a JARI – entregando no Protocolo Geral do DETRAN/BA, nos postos do SAC e nas CIRETRAN do Estado da Bahia, até o dia 15 de dezembro. O cumprimento da penalidade vale a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/BA, conforme previsto no art. 20 da Resolução n° 182/05 do CONTRAN.
Segundo a legislação, o motorista que tiver o direito de dirigir determinado pelo órgão de trânsito deve fazer um curso de reciclagem em uma autoescola. Só após isso, poderá ter a carteira de volta. E, se o motorista com a carteira suspensa for flagrado dirigindo, terá a habilitação cassada.
De acordo com a coordenadora da 24ª Ciretran, Tatiane Ruas, com base no artigo 261 do Código de Trânsito, a suspensão do direito de dirigir acontece quando o condutor atinge os 20 pontos acumulados em um período de 12 meses. “Ao atingir os 20 pontos na CNH o condutor é notificado pelo Detran e é aberto um processo administrativo, muitas vezes o processo demora a ser iniciado, pois o Detran tem o prazo de cinco anos para notificar os condutores. Após o processo administrativo aberto, o condutor será notificado e o mesmo tem um prazo de defesa perante a JARI na primeira instância e na segunda e última estância perante a CETRAN”, explica a coordenadora.
Tatiane ainda conta que, se a defesa for indeferida, o motorista irá entregar a CNH e se submeter a um curso de reciclagem. Enquanto isso ele não pode dirigir, feito isso e passado o período de suspensão, a CNH é devolvida. É importante lembrar que esse tipo de processo não ocorre somente nas situações em que o condutor completa 20 pontos. Há algumas infrações gravíssimas que basta serem cometidas uma vez, para gerar a possibilidade da suspensão, mesmo não acumulando os 20 pontos, tais como transportar criança sem segurança, dirigir alcoolizado, fazer manobras perigosas, entre outras.
“É necessário que a sociedade entenda, o que se cumpre é aquilo que está previsto no CTB, isso serve para excluir ou suspender provisoriamente aquelas pessoas que são reincidentes em muitas infrações”, conclui Tatiane.
Confira a relação dos motoristas que atingiram os 20 pontos, clicando AQUI.
Por Vida Diária: Andressa Lima/Agora na Bahia.
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