Empresas que descumprirem oferta ou publicidade poderão ser obrigadas a compensar em dobro aos clientes lesados. Isto é o que propõe o projeto de lei 4745/23, em análise na Câmara dos Deputados e cujo texto inclui nova regra no Código de Defesa do Consumidor.
De autoria do deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), o projeto prevê ainda que o consumidor poderá aceitar produto ou serviço equivalente, desde que o valor corresponda ao dobro do total pago.
“Recentemente, a suspensão de pacotes e viagens aéreas prejudicou pelo menos 150 mil consumidores, que ficaram sem as reservas e não receberam de volta os valores pagos”, destacou Boulos. “Diante do caso concreto da empresa 123Milhas, percebemos que a aplicação de sanção ao fornecedor não é resposta suficiente, uma vez que o consumidor que teve negado o direito de livre escolha pode continuar prejudicado”, acrescentou o parlamentar, ao justificar a proposta
A atual legislação diz que os clientes podem aceitar produto ou serviço de preço equivalente, enquanto o novo projeto determina restituição em dobro.
O PL 4745/23 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Por: Vida Diária/Bahia.ba
Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notácia, democrática e respeitosamente. Para utilizá-lo, você deve estar logado no Facebook. Comentários anônimos (perfis falsos ou não) ou que firam leis, princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas podem ser excluídos caso haja denúncia ou sejam detectados pelo site. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, entre outros, podem ser excluídos sem prévio aviso. Caso haja necessidade, também impediremos de comentar novamente neste site os perfis que tiveram comentários excluídos por qualquer motivo. Comentários com links serão sumariamente excluídos.