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Quem já não perdeu horas e horas na fila do caixa do banco para fazer uma transação financeira? Se você já perdeu, não deixe de ler este artigo e ficar por dentro dos seus direitos. Hoje resolvi escrever sobre esse absurdo que vem acontecendo nas agências bancárias da nossa cidade e de todo o país, descumprindo as leis e desrespeitando os consumidores.

Em Teixeira de Freitas, por exemplo, existe a Lei Municipal n. 314 de 29 de dezembro de 2003, sancionada pelo prefeito da época, o Sr. Wagner Ramos de Mendonça, a qual define que o tempo máximo de espera para atendimento nos estabelecimentos bancários não poderá ser superior a 30 minutos em dias normais, 45 minutos em vésperas ou após feriados e 30 minutos em dias de pagamentos dos funcionários públicos e recebimentos de tributos municipais, estaduais e federais e de vencimentos de contas de concessionárias de serviços públicos.

A referida lei prevê, inclusive, punições como advertência, multa e suspensão do alvará de funcionamento para os estabelecimentos infratores. Entretanto, não existe uma fiscalização efetiva capaz de coibir a ocorrência do tempo de espera excessivo e muito menos para aplicar as respectivas punições. Ficando, assim, os consumidores reféns das agências bancárias.

Por outro lado, a Justiça de todo o país tem reconhecido que a espera excessiva traz prejuízos ao consumidor, além de ser um desrespeito. Nesta mesma data (15/02/2018), a 1ª Vara dos Juizados Especiais de Teixeira de Freitas condenou o Banco Bradesco a indenizar o autor da ação no importe de R$ 2.000,00, a título de danos morais, por ter esperado 2h30min na fila do caixa para pagar um boleto bancário, ou seja, cinco vezes mais do que o permitido. Da decisão ainda cabe recursos.

De forma muito acertada, a Comarca Teixeirense reconheceu o abuso e garantiu justiça aos seus jurisdicionados. A decisão tem também o caráter pedagógico, isto é, possui a intenção de fazer com o que o estabelecimento bancário tome providências para que este fato não se repita.

Portanto, sempre que enfrentar uma fila em uma instituição bancária não deixe de pedir a “senha de atendimento” com a especificação da hora de chegada, bem como a comprovação da hora do atendimento, eles são obrigados a fornecer. Feito isto, denuncie aos órgãos de fiscalização da prefeitura e/ou procon. Se o interesse for a indenização pelo dano moral, o consumidor deve judicializar a reclamação, ou seja, recorrer ao Poder Judiciário.                     

Advogado Jean Moreira – OAB/BA 46.198

Especialista em Direito do Consumidor e em Direito Administrativo com ênfase em Licitações.

Por: Vida Diária/Jean Moreira.

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