Teixeira de Freitas: Em decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), o governador da Bahia, Rui Costa, autorizou a realização de eventos com até 50 pessoas no estado.

Já os eventos com mais de 50 pessoas, ainda que previamente autorizados, seguem proibidos. Essas confraternizações incluem eventos desportivos, religiosos, cerimônias de casamento, feiras, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.

Em decreto publicado nesta terça-feira (13) no Diário Oficial do Estado (DOE), o governador da Bahia, Rui Costa, autorizou a realização de eventos com até 50 pessoas no estado.

Já os eventos com mais de 50 pessoas, ainda que previamente autorizados, seguem proibidos. Essas confraternizações incluem eventos desportivos, religiosos, cerimônias de casamento, feiras, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.

O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas segue liberado, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos. 

  • Aulas presenciais: continuam suspensas, até 19 de abril, as aulas presenciais nas unidades de ensino, públicas e particulares, ressalvados os estágios curriculares obrigatórios dos cursos da área de saúde. 
  • Transporte: a circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, até 19 de abril. A circulação dos ferry boats também será suspensa das 20h30 às 5h do dia 12 a 16 de abril, ficando vedado o funcionamento nos dias 17 e 18 de abril. 
  • Lanchas e ferry-boat: a circulação fica proibida das 20h30 às 5h, até 19 de abril, limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação nos dias 17 e 18 de abril. 

Por: Vida Diária/Correio 24h

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