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A felicidade de comprar mais barato durante um período de promoção, como o Dia do Consumidor, comemorado nesta quinta-feira (15), pode se tornar uma dor de cabeça, como explica Leandro Neves, advogado especialista em contrato de consumo. "O Código de Defesa do Consumidor, apesar de ser muito protetivo, ele não garante a troca imediata do produto que por acaso tenha apresentado defeito, então é necessário que ele aja corretamente no momento da compra", exemplifica o especialista.

Leandro explica que, antes de mais nada, o comprador deve conhecer a procedência do produto que está sendo comercializado, além da confiabilidade da empresa que está vendendo. Segundo o advogado, uma das irregularidades mais comuns cometidas por esses estabelecimentos é a falta de exposição de toda a informação. "Você faz publicidade de uma forma capciosa pra que o consumidor ache que está comprando o produto de uma forma, mas, na verdade, existem cláusulas escondidas no contrato que mudam a natureza do negócio", comenta.

Outra irregularidade muito comum ocorrida durante eventos como a Semana do Consumidor é a "maquiagem de preço". De acordo com Leandro, as empresas aumentam um pouco o valor dos produtos que sobraram no estoque logo após eventos de grande consumo, como o Dia das Mães ou Natal, e depois de algumas semanas faz um desconto em cima do valor elevado. "Você abaixa o preço 2,3% informando que abaixou 10%. O verão, normalmente, já é um evento de aquecimento de consumo. A cidade está cheia, muitos turistas, as pessoas de férias...", afirma.

O especialista explica que a penalidade para essas ocorrências varia desde a advertência, a multa, apreensão de produtos, interdição do estabelecimento ou, em alguns casos, contrapropaganda.

Procure ajuda

O consumidor que se sentir lesado por algum motivo durante a compra de um produto pode procurar auxílio na Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) e nas unidades do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de seu município.

Adriana Menezes, diretora de Atendimento e Orientação ao Consumidor do Procon, explica que o comprador lesado deve se dirigir às unidades do órgão portando comprovante de residência e identidade, além dos documentos referentes à compra do produto, como nota fiscal, recibo ou fatura. No caso das compras pela internet, o consumidor deve levar toda a transação, a exemplo da página que informa o número do pedido.

De acordo com Adriana, dependendo da empresa onde o consumidor comprou o produto, ele pode ter três tipos de atendimento: o preliminar, a Carta de Informações Preliminares (CIP) e o processo administrativo.

"O primeiro é o contato telefônico com essas empresas. O problema é resolvido por ligação e a resposta é imediata. No caso da CIP, enviamos por e-mail o relato do consumidor, e a empresa tem até 10 dias para resolver. No processo administrativo, nós notificamos a empresa para uma audiência de conciliação com um intermediador do Procon", explica a diretora.

Caso o problema não seja resolvido, o cliente é orientado a entrar com uma ação judicial nos Juizados Especiais de Defesa do Consumidor ou Varas de Consumo, que ocorre paralelamente ao processo administrativo do Procon. "A empresa é incluída no cadastro de reclamações fundamentadas e posteriormente ela pode ser aplicada a penalidade, o valor pode variar de R$ 400 a mais de R$ 6 milhões", afirma.

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Por: Vida Diária/Correio.

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