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O titular da Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Itamaraju e substituto da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis, Comerciais e Registros Públicos da Comarca de Prado, juiz Leonardo Santos Vieira Coelho decidiu no final da tarde desta quinta-feira (19), por conceder uma medida cautelar que suspendeu o concurso público iniciado pelo Edital nº 01/2017 pela Prefeitura Municipal de Prado, cujas provas foram aplicadas no domingo do último dia 18 de março.

O juiz atendeu solicitação de uma Ação Cautelar Inominada com Pedido de Liminar, requerida pelo promotor de justiça Kerginaldo Reis de Melo até a conclusão da Ação Civil Pública que deverá apurar uma série de irregularidades na realização do concurso por meio primário de um inquérito instaurado. Contudo, se requereu inicialmente a suspensão do certame, e, consequentemente, suspensão da divulgação do resultado final previsto para esta sexta-feira (20/04/2018) e as possíveis nomeações e posses dos aprovados no Concurso Público (Edital 01/2017) promovido pela Prefeitura Municipal de Prado.

A concessão da liminar pelo juiz Leonardo Coelho ocorre após a representação do promotor de justiça Kerginaldo Reis de Melo, autor de um Inquérito Civil Público que apura e aponta inúmeras irregularidades na realização do concurso público efetivado pela Prefeitura Municipal de Prado em que foram disponibilizadas 91 vagas. Em 19 de janeiro de 2017, nos autos do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº IDEA 234.0.209241/2016, o Ministério Público e o Município de Prado celebraram um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, cujo objeto foi a regularização das contratações de servidores públicos por parte do Poder Executivo Municipal, ante à existência de supostas contratações e terceirizações ilegais na administração pública do município de Prado.

Da Realização do Concurso

Entre dezembro de 2017 e abril de 2018, o município de Prado promoveu o concurso público com base no Edital nº 01/2017, visando o preenchimento de diversos cargos no âmbito daquela administração. Para tanto, fora contratada a empresa denominada “Ágora Consultoria Ltda.”, da cidade de Teófilo Otoni – MG, a qual fora a responsável pela elaboração e execução das respectivas provas. Contudo, o Ministério Público Estadual, a Ordem dos Advogados do Brasil e nem a Câmara Municipal foram oficiados da realização do Concurso Público para que seus representantes compusessem a comissão de fiscalização.

Com a divulgação do resultado parcial –, o Ministério Público Estadual foi provocado. A senhora Fernanda Barreto Santos protocolou uma denúncia ao CAOPAM – Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia, noticiando a ocorrência de possíveis irregularidades no Concurso Público para investidura de diversos cargos públicos na Prefeitura Municipal de Prado. As suspeitas levantadas foram reforçadas pela representação protocolada na Promotoria de Justiça de Prado pelo vereador Antônio Eduardo Santana da Ressurreição, o “Professor Boloca” (PMDB), informando a ocorrência de supostas ilegalidades na realização do Concurso Público.

Dentre elas: (01) inexistência de participação da OAB no concurso para Procurador do Município; (02) aprovação ou a suplência de diversas pessoas ligadas à Administração Pública Municipal no certame; (03) violação da Lei Federal nº 8.666/93, que determina a realização de licitação do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”, nos casos de contratação de empresas para a prestação de serviços técnicos especializados de caráter intelectual, a exemplo do Concurso Público.

Ao analisar o conteúdo das denúncias e ter acesso à materialidade do processo que originou o concurso público, o promotor de justiça Kerginaldo Reis de Melo descreveu que ainda que legalmente travestido de aparente legalidade, o processo foi movido por motivações pessoais ou interesses privatísticos. Expondo que a exigência de experiência mínima de 5 anos nos cargos de Analista de Sistemas e de Analista Técnico em Gestão Pública; e a exigência de experiência em coordenação, direção ou chefia de pasta na área de no mínimo 5 anos para o cargo de Analista de Projetos, viola a ampla concorrência e o princípio da igualdade, que deverão ser vetores norteadores do Concurso Público, não podendo haver restrições indevidas para inscrição de candidatos.

Por: Vida Diária/TN.

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