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O juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador citou desde o último dia 6 de setembro, a EMBASA – Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A., determinado se cumprir a decisão do juiz Roney Moreira, titular da Vara da Fazenda Pública de Teixeira de Freitas, que suspendeu a cobrança de taxas abusivas na rede de esgoto diante da fatura da conta de água do usuário teixeirense, mediante ação impetrada pelos vereadores de Teixeira de Freitas, autores de uma Lei Municipal que normatizou a porcentagem da cobrança de esgoto na cidade.

Os autores da ação são os vereadores Wildemberg Soares Guerra, o “Sargento Berg” (PSDB); Jonathan de Oliveira Molar (SD); Marcos Gusmão Pontes Belitardo (PHS); José Mendes Almeida da Cruz, o “Mendes da JC” (PSDB); Valci Vieira dos Santos (SD) e Leonardo Feitoza da Silva, o “Leonardo do Sindicato” (PC do B), que ajuizaram no último mês de julho uma Ação Popular na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teixeira de Freitas contra a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) e o Governo da Bahia, com pedido de liminar, pleiteando a declaração de nulidade da cobrança da taxa de esgoto no município.

Em fevereiro de 2018, o prefeito Temóteo Alves de Brito (PSD), sancionou o Projeto de Lei de autoria do vereador Jonathan de Oliveira Molar, reduzindo a taxa de esgoto de 80% sobre o valor da conta de água, para 40%, legislação que vinha sendo descumprida pela Embasa até os dias atuais. Essa mesma lei recebeu uma emenda de autoria do vereador Arnaldo Ribeiro Souza Junior, o “Arnaldinho” (PT), prevendo o pagamento de apenas 10% de taxa sobre a fatura da água para pessoas declaradamente de baixa renda.

E nesta última quinta-feira, dia 9 de agosto, em julgamento à Ação Popular proposta pelos vereadores de Teixeira de Freitas, a Justiça suspendeu a cobrança da tarifa de esgoto operada pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), por entender que o ato viola os princípios administrativos.

Segundo o vereador Sargento Berg, a ação foi movida depois que a Embasa não respeitou a Lei aprovada pela Câmara Municipal de Teixeira de Freitas de autoria do vereador Jonathan Molar, e sancionada pelo prefeito Temóteo Brito, que reduzia de 80% para 40% a taxa de esgoto cobrada pela estatal.

A Justiça deu prazo de cinco dias para que a cobrança da taxa de esgoto seja suspensa em Teixeira de Freitas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil ou responder pelo crime de desobediência. A Justiça mandou citar a Embasa, o Estado da Bahia (na pessoa do Procurador Geral do Estado) via Carta Precatória, para que tomem conhecimento dos termos da ação e caso queiram, possam contestar no prazo de lei, sob pena de revelia e confissão. O cumprimento do cumpra-se judicial deu-se no último dia 6 de setembro. A EMBASA na manhã desta quinta-feira (13/09), anunciou que vai recorrer da decisão, mas antes vai dá o devido cumprimento a decisão judicial de primeiro grau.

 

Por: Vida Diária / Ascom

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