Justiça Eleitoral proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas em Teixeira de Freitas durante as eleições

A Justiça Eleitoral determinou a proibição da venda, distribuição gratuita e do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos em todo o município de Teixeira de Freitas durante o período das Eleições de 2026.

A determinação consta na Portaria ZE-183 nº 3, publicada nesta quarta-feira (1º) pela juíza eleitoral Lívia de Oliveira Figueiredo, da 183ª Zona Eleitoral de Teixeira de Freitas.

De acordo com a portaria, a proibição começa às 23h do sábado (3) e segue até as 19h do domingo (4), dia da votação. A medida também deverá vigorar no segundo turno, caso haja.

A determinação vale para estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques, supermercados, minimercados, mercearias, conveniências de postos de combustíveis, depósitos e distribuidores de bebidas, além de ambulantes e feirantes.

O documento estabelece ainda que o descumprimento da determinação poderá resultar em processamento por crime de desobediência, nos termos do artigo 347 do Código Eleitoral, sem prejuízo de outras sanções penais ou administrativas.

Também está prevista a possibilidade de fechamento e interdição imediata do estabelecimento comercial pelo órgão competente de fiscalização ou pela força policial.

Segundo a Justiça Eleitoral, a medida tem como objetivo resguardar a ordem pública, a tranquilidade social e a segurança dos eleitores e dos trabalhos eleitorais durante o pleito.

A fiscalização contará com o apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal.

A portaria esclarece que a proibição de consumo mencionada no documento é referente ao consumo em locais públicos. O texto não estabelece proibição de consumo de bebidas alcoólicas dentro de residências particulares.

A Portaria ZE-183 nº 3 foi assinada eletronicamente pela juíza eleitoral Lívia de Oliveira Figueiredo em 1º de outubro de 2026.


Por: Vida Diária/Mirian Ferreira

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