Durante a Campanha Municipal de Destinação 2022- Leão do Bem, os contribuintes Pessoa Física e Pessoa Jurídica tem a possibilidade de destinar uma parte do seu Imposto de Renda aos Fundos Especiais da Criança e do Idoso.

Aprenda como fazer com o Passo a Passo:
Se você declara Imposto de Renda como pessoa física, pelo modelo COMPLETO, saiba como é fácil ajudar os idosos, crianças e adolescentes de Teixeira. Para isso, basta destinar uma parte do Imposto de Renda devido ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso ou ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Para contribuir é muito simples, e existem duas formas:
  1. Destinando, durante o ano, até 6% do valor do tributo devido; ou
  2. Destinando, no momento da declaração do Imposto de Renda, até 3%.

Contribuição anual de 6%:
A contribuição pode ocorrer em qualquer momento do ano, de forma parcelada ou de uma única vez. Se tiver imposto a pagar, será descontado do imposto a ser pago; se tiver a restituir, receberá de volta, com correção pela SELIC.

  • Basta informar as contribuições do ano em curso em sua declaração do ano seguinte, na aba “Doações Efetuadas”, código 44 do programa IRPF.
 
Contribuição de 3% na Declaração de Imposto de Renda:
  • Na entrega da declaração de Imposto de Renda a destinação deve ser feita indo na ficha “Doações Diretamente na Declaração”.
Haverá duas abas, Funccriança e Idoso; abra uma das abas e aparecerá a tela com o tipo de Fundo: Nacional – Estadual – Municipal, o valor, e no canto inferior direito o Valor Disponível que o próprio sistema calcular.

E você ainda pode escolher para onde vai o dinheiro! Em Teixeira, temos o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI) e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).

Selecionar o tipo de Fundo: Municipal.

UF: BA-Bahia
Município Teixeira (FMDCA); ou Município: Teixeira (FMDI).

Na aba Resumo da Declaração – cálculo do imposto, verifique o valor que será destinado ao Fundo escolhido no campo Dedução de Incentivo e o valor do imposto a ser pago.
  • Entrar na aba imprimir DARF: gerar a guia com o valor correspondente e efetuar o pagamento até 29 de abril.
 
É simples e a sua instituição preferida vai receber direitinho a sua contribuição!

Fundo Municipal de promoção dos direitos da pessoa idosa: CNPJ: 34.546.053/0001-24
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: CNPJ 20.513.413/0001-87


Por: Vida Diária/ASCOM

AVISO: O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade do autor da mensagem.

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notácia, democrática e respeitosamente. Para utilizá-lo, você deve estar logado no Facebook. Comentários anônimos (perfis falsos ou não) ou que firam leis, princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas podem ser excluídos caso haja denúncia ou sejam detectados pelo site. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, entre outros, podem ser excluídos sem prévio aviso. Caso haja necessidade, também impediremos de comentar novamente neste site os perfis que tiveram comentários excluídos por qualquer motivo. Comentários com links serão sumariamente excluídos.

md Cred
Exata
Gil Academia
Banner alternativo