Ministério Público Eleitoral da Bahia divulga ofício com informações normativas para o dia das eleições

Teixeira de Freitas, 03 de outubro: Na manhã desta quinta-feira (03), o Ministério Público Eleitoral da Bahia publicou um ofício circular que contempla informações essenciais para o legal funcionamento do grande dia das eleições municipais, que é neste domingo (06). O órgão delibera uma série de restrições e regulamentações com relação a atuação dos fiscais nomeados por partidos, federações e coligações.  Além disso, algumas regras também são destinadas para candidatos, mesários e eleitores em geral.

Dentre as normas, as quais devem ser respeitadas rigorosamente, estão: eleitores só poderão se manifestar em prol de seu candidato de forma individual e silenciosa, portanto, uso de camisetas, bonés e similares são admitidos (desde que os objetos foram custeados pelo próprio eleitor); servidores da justiça eleitoral e mesários são proibidos de utilizar vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação ou candidato; o presidente da mesa receptora tem a autoridade superior em sua seção durante os trabalhos eleitorais, podendo retirar do recinto quem não tiver obedecendo as normas gerais da seção; aos fiscais sõ é permitido o uso de crachás que constem o seu nome e a sigla do partido político, é vedado aos mesmos o uso de vestuários padronizados (por exemplo, todo o grupo de fiscais com a mesma camisa ou outra peça); durante a votação, não será permitida aglomeração de pessoas com vestuários padronizados ou com instrumentos de propaganda eleitoral ou utilização de veículos; dentre outros.

Lembrando que são crimes, no dia da eleição,  uso de alto-falantes e amplificadores de som, promoção de comício ou carreata, propaganda de boca de urna, novos conteúdos nas aplicações da internet, derrame de “santinhos” e muito mais. Quaisquer desses atos praticados poderá resultar na prisão em flagrante. 

Por fim, é importante destacar que as autoridades competentes (Ministério Público, Forças Policiais e a Justiça Eleitoral) farão forte fiscalização para inibir a compra de votos, o transporte ilegal de eleitores, a coação eleitoral ou quaisquer outros crimes eleitores ou comuns.

Clique aqui e acesse na íntegra o Ofício Circular n° 01.2024 - Orientações para o Dia da Eleição

Vote consciente e com prudência. Viva a democracia!

 

Por: Vida Diária/Robson Dias

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