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A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, por meio de nota, busca esclarecer sobre mandado de segurança cível preventivo, cujo pedido de liminar foi concedido pelo Exmo. Juiz da Vara da Fazenda Pública, desta Comarca, determinando a expedição de alvará referente a realização do evento intitulado como “Teixeira em Adoração”, na Avenida das Nações nos dias 14 e 15 de outubro de 2023. Importante ressaltar que a Administração Pública tomou conhecimento da ação judicial em questão por meio de redes sociais — ainda pendente de notificação às autoridades impetradas.

Conforme alegado pelo impetrante no referido mandado de segurança, não houve manifestação do setor competente para a concessão ou indeferimento de autorização do evento, após entrega de documentos relativos às exigências legais para a realização de festividades deste porte. Entretanto, este fato é inverídico, pois a equipe realizadora do “Teixeira em Adoração” não efetuou a entrega de documento essencial para o ato administrativo autorizativo, tendo em vista que não entregou o projeto elétrico, necessário para evitar potenciais acidentes elétricos e garantir a funcionalidade e segurança do evento.

A Secretaria Municipal de Infraestrutura notificou os organizadores quanto à ausência do projeto elétrico em 29 de setembro de 2023, porém, até a presente data não obteve qualquer resposta. Pelo contrário, os organizadores preferiram recorrer ao Judiciário sem necessidade, ultrapassando a esfera e competência administrativa sem qualquer justificativa, quando poderia facilmente apresentar o projeto, cumprindo as condicionantes e dar continuidade ao processo de aprovação e expedição do alvará pretendido.

Além disso, a equipe organizadora também não compareceu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente para aderir ao Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (TAC). Este é um ato jurídico no qual a pessoa interessada concorda (e até mesmo negocia) com as devidas autoridades ambientais em diminuir ou compensar os potenciais impactos ambientais que podem ser gerados durante a atividade, como: ruído excessivo e desmatamento temporário para montagem de estruturas.

Por fim, a Administração Pública reafirma que não é contrária à realização do “Teixeira em Adoração”. No entanto, a segurança dos teixeirenses e a garantia de que todas as festividades ocorram de acordo com os requisitos legais estabelecidos são prioridades da Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas.

Porém, acaso os realizadores do evento insistam na não observância das medidas de segurança que são instauradas legalmente para proteger a população que participa dos momentos festivos, e, após o Judiciário notificar as autoridades de forma regular, visando dar cumprimento à ordem judicial, o alvará para realização do evento poderá ser expedido com as ressalvas técnicas devidas de não cumprimento de todos os requisitos legais, assumindo assim os realizadores do evento a responsabilidade total por qualquer dano que ocorra em decorrência de sua omissão.

 

Por: Vida Diária/ASCOM

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