Está publicada no Diário Oficial do Estado, edição deste sábado, 19 de março, a autorização para a realização de eventos sem limite de público em todo o território baiano.
Isso inclui atividades como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins. O decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ficam permitidas ainda as atividades 100% presenciais em escolas, faculdades e universidades públicas e privadas, além de academias e outros estabelecimentos voltados à realização de atividades físicas.
Em todos os casos, é necessário o respeito aos protocolos sanitários (a exemplo do uso de máscara e do distanciamento social). Além disso, a comprovação de pedido com o certificado do Covid-19 também será apresentada no momento da imunização COVID, através do Ministério da Saúde.
Os eventos esportivos da área de acesso público, com a presença de público público, devem ser condicionados à comprovação desportiva, áreas adjacentes, contingenciamento nas áreas públicas; As dependências de entrada e saída nas dependências do local e respeito aos protocolos sanitários de controle dos fluxos estabelecidos.
A lotação máxima permitida em cada estabelecimento comercial, de serviços e financeiro, como mercados e afins, bancos e lotéricas, deverá ser definida também por cada município, bem como a fiscalização dos protocolos.
O acesso a todo e qualquer prédio público da administração estadual segue condicionado à comprovação de vacinação contra a Covid. Isso inclui o SAC, o Detran, delegacias, visitas a hospitais e presídios e outras unidades de atendimento.
O uso da máscara segue obrigatório no transporte público intermunicipal.
Por: Vida Diária/Ascom
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