O acordo assinado nesta segunda-feira (11) entre representantes do governo, de bancos e de clientes para indenização pelos prejuízos aos donos de contas-poupança provocados por planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 prevê o pagamento à vista para quem tem direito a receber até R$ 5 mil.
Quase um milhão de ações questionam as perdas no rendimento das cadernetas provocadas por quatro planos econômicos: Plano Bresser (1987); Verão (1989); Planos Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). O presidente Michel Temer já estimou que o pagamento dos poupadores injetará cerca de R$ 12 bilhões na economia.
Para os poupadores que têm direito a um valor acima de R$ 5 mil, o pagamento será feito de forma parcelada. O acordo valerá para quem entrou com ação na Justiça, individual e coletiva. Essas pessoas terão um prazo de dois anos para aderir ao acordo.
Os detalhes do acordo ajustado entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e entidades que representam consumidores e poupadores serão divulgados nesta terça-feira (12), às 19h, pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Segundo a assessoria da AGU, o acordo deverá ser protocolado no Supremo Tribunal Federal que vai decidir se homologa ou não a proposta de extinção das ações judiciais.
A negociação foi conduzida pela AGU e pelo Banco Central em conjunto com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Foram mais de 20 anos de disputa na Justiça. A Advogacia-Geral da União mediou as negociações, que se estenderam ao longo de 13 meses.
O caso mais complexo é o gerado pelo plano Collor. O pacote de 15 de março de 1990 determinou que as quantias superiores a 50 mil cruzados novos depositadas em contas de poupança fossem bloqueadas e remetidas ao Banco Central.
Um dia após Collor assumir a Presidência da República, a equipe econômica anunciou o confisco dos depósitos bancários e das cadernetas de poupança dos brasileiros. O dinheiro da indenização dos poupadores já foi reservado pelos bancos. Ainda não foi fixada a data de início dos pagamentos.
Para ter direito ao ressarcimento, o poupador precisa:
Comprovar que tem uma ação judicial em andamento cobrando a correção dos valores;
Desistir da ação judicial;
Comprovar que tinha o dinheiro depositado na época (a conta poupança não precisa estar ativa);
Concordar em receber o valor com desconto, cujo percentual ainda não foi divulgado;
Por: Vida Diária/G1.
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