Teixeira de Freitas, 28 de setembro: Neste domingo (02), será realizado o maior ato de cidadania (em questão de poder) que o brasileiro pode exercer, que é o voto eleitoral.

Como se trata de um momento importante, é necessário que o eleitor esteja em perfeitas condições físicas e psíquicas. Para isso, o juiz eleitoral Dr. Argenildo Fernandes dos Santos, lotado na 183ª Zona Eleitoral (Comarca de Teixeira de Freitas), publica em portaria a proibição para venda e distribuição de bebidas alcoólicas em véspera das eleições gerais no município.

A lei de caráter momentânea entrará em vigor a partir das 18h do dia 01 de outubro até às 18h do dia 02 de outubro.

Ou sejas, a comercialização das bebidas será normalizada logo após fechamento dos portões para o exercício do voto. Se houver segundo turno, a vedação voltará a entrar em vigor às 23h do dia 29 de outubro até às 18h do dia 30 de outubro.

Portanto, dia 02 de outubro esteja totalmente pleno de suas condições para exercer um direito marcado por grandes lutas do passado. Vote com consciência!


Por: Vida Diária/Robson Dias

Foto: O Sollo

AVISO: O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade do autor da mensagem.

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notácia, democrática e respeitosamente. Para utilizá-lo, você deve estar logado no Facebook. Comentários anônimos (perfis falsos ou não) ou que firam leis, princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas podem ser excluídos caso haja denúncia ou sejam detectados pelo site. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, entre outros, podem ser excluídos sem prévio aviso. Caso haja necessidade, também impediremos de comentar novamente neste site os perfis que tiveram comentários excluídos por qualquer motivo. Comentários com links serão sumariamente excluídos.

md Cred
Exata
Gil Academia
Banner alternativo