Desde o último sábado, 15 de agosto, as redes sociais das prefeituras municipais passaram a atuar com restrições devido ao calendário eleitoral das Eleições 2020.
A medida considera o texto da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
VI – nos três meses que antecedem o pleito:
b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
Diversas prefeituras do Extremo Sul divulgaram a informação com o aviso de que continuarão informando apenas sobre o enfrentamento ao coronavírus, a exemplo dos boletins epidemiológicos, como sendo uma situação de calamidade pública.
Facebook, Instagram e sites institucionais se tornaram uma fonte importante de informação durante a pandemia de covid-19, aproximando Município e a população. Já a divulgação de ações do município seguirá vetada até o final das eleições, em novembro.
Por: Vida Diária/OSollo
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