A pressa fez muita gente ultrapassar de forma proibida. Sem paciência para aguardar o momento oportuno e local em que a sinalização permita tal manobra, muitos condutores arriscam ultrapassagens. Conforme levantamento da instituição de janeiro a dezembro do ano passado, a PRF na Bahia flagrou e autuou 37.911 ultrapassagens indevidas.

Esse tipo de ultrapassagem foi responsável pela maioria dos acidentes do tipo colisão frontal registrado ano passado. Conforme dados levantados pela PRF BA, nos doze meses de 2023, foi constatado que dos 462 acidentes do tipo colisão frontal, 235 pessoas perderam a vida e grande parte dessas colisões foi causada por ultrapassagens indevidas.

Deste total de acidentes do tipo colisão frontal, 132 deles ocorreram na BR 101 e 106 foram registrados na BR 116.

Importante ressaltar que as ultrapassagens mal feitas também causam outros tipos de acidentes, como saídas de pista e colisões transversais, justamente na tentativa de escapar da tão perigosa colisão frontal.

Responsável por grandes tragédias nas rodovias federais, as ultrapassagens indevidas provocam muitas mortes todos os anos no Brasil. Na verdade, muitos dos acidentes fatais decorrem de colisões frontais que foram provocadas por ultrapassagens realizadas de maneira inadequada, onde o motorista não consegue efetuar em tempo a manobra de ultrapassagem ou força a ultrapassagem, colidindo frontalmente com o veículo que está trafegando no sentido contrário.

A PRF segue fazendo sua parte, fiscalizando e autuando os motoristas que insistem em realizar tais manobras, e sempre que possível aborda o infrator para, além da multa, também fazer a orientação sobre os riscos causados pela atitude dele.

A multa para ultrapassagem forçada é de R$ 2.934,70 e gera suspensão da habilitação, já a para ultrapassagem em local proibido é de R$ 1.467,35 e 7 pontos na carteira.

Vale ressaltar que o alerta da PRF nesses casos não é para o valor da multa de forçar ultrapassagem valor e suspensão do direito de dirigir. É sobre preservar vidas. É sobre o respeito e a responsabilidade que devem ser praticados no trânsito.

Confira as dicas da PRF para realizar uma ultrapassagem de forma segura

  • Conheça seus limites e os limites de seu veículo (Domino essa manobra? Meu carro tem a potência que preciso para executar a ultrapassagem de forma segura? Sei o que fazer diante da aproximação de um veículo em sentido oposto?);

  • Para ultrapassar o veículo à sua frente, o motorista precisará conduzir mais rápido que ele. Então avalie a velocidade em que ele está e o limite de velocidade da via para decidir se, de fato, a ultrapassagem é necessária;

  • Antes de começar a ultrapassagem, confira no retrovisor se algum veículo atrás não iniciou a manobra antes. Se sim, dê a preferência para o outro veículo e aguarde o momento oportuno para realizar a manobra;

  • Só ultrapasse se estiver seguro. Se tiver dúvidas, evite fazer a ultrapassagem, pois nem sempre é possível ‘voltar’ com segurança após uma ultrapassagem iniciada e mal calculada;

  • Não ultrapasse em faixa contínua, sinalização típica de locais com pontes e trechos de visibilidade restrita (curvas e aclives);

  • A ultrapassagem deve começar e terminar na faixa seccionada (tracejada);

  • Sinalize com antecedência aos demais motoristas sua intenção de ultrapassar (use a seta da esquerda);

  • Quando for retornar para sua faixa, lembre-se de acionar a seta da direita que só deve ser desligada ao final da ultrapassagem;

Mantenha a distância de segurança (atrás, não grude para ‘pegar o vácuo’ e ao ultrapassar, não retorne ‘raspando’ no veículo ultrapassado).

 

 

 

Por: Vida Diária/OSollo

 

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