Os produtos que compõem a cesta básica poderão ser isentos – ou submetidos à alíquota zero – de todos os impostos, contribuições e taxas, de competência federal, estadual e municipal, que sobre eles incidem direta ou indiretamente ao longo de toda a cadeia produtiva e distributiva.
É o que prevê o Projeto de Lei 8296/17, do deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), em análise na Câmara. “A carga tributária sobre os produtos de consumo básico no nosso País é muito elevada e onera sobremaneira o custo final dos produtos”, justifica o parlamentar.
Ele cita como exemplos de impostos que incidem sobre esses produtos o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Programa de Integração Social (PIS¬).
Segundo a proposta deverão compor a cesta básica, para efeitos da medida, pelo menos os seguintes produtos: açúcar, refinado e cristal; alho; arroz; biscoito; café, torrado ou moído; carne de gado, frango e galinha; charque; creme dental; esponja de aço; extrato de tomate; farinha de mandioca; farinha de trigo; feijão; fubá; leite desidratado; macarrão; óleo de soja; pão; pescado; preservativo (camisinha); sabão em pedra; sabonete; sal de cozinha; salsicha, linguiça e mortadela; sardinha em lata.
O texto prevê que o Poder Executivo vai regulamentar a lei, caso seja aprovada, no prazo de até 60 dias após a sua publicação, inclusive relativamente à fiscalização do seu cumprimento.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Por: Vida Diária/Câmara dos Deputados
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