A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas sancionou Lei Municipal Nº 1.170/2021 – regulamenta a apreensão de animais de médio e grande porte solto nas vias e logradouros públicos da Zona Urbana do Município.  
 
A secretária de Agricultura Elenita Medrados informa que: “O serviço de apreensão sempre esteve ativo na Secretaria de Agricultura, porém não havia uma lei que regulamentasse o serviço executado, a lei atual sancionada, respalda e traz mudanças nas penalidades”.
 
Segundo a Lei, “Fica proibido a criação e a circulação de animais de médio e grande porte, em estado de soltura, às margens das rodovias asfaltadas e vias do perímetro urbano do Município de Teixeira de Freitas”
 
Com a regulamentação, terá mudanças nas penalidades:
 
1° A Partir da segunda apreensão o animal será remarcado, com aplicação em dobro de multa.
 
2° O animal apreendido pela terceira vez, será imediatamente leiloado, doado ou vendido para frigorífico, e com o produto da renda, será destinado ao Fundo Municipal da Agricultura Familiar, a ser aplicado nos serviços de apreensão de animais.
 
3° O não comparecimento do proprietário ou responsável pelo animal, no período de 5 (cinco) dias corridos, levará o município a aplicar as medidas constantes do 2°.
 
 
 
Por: Vida Diária/Ascom

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