O Senado aprovou nesta terça-feira (03) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria uma cláusula de desempenho, a partir de 2018, para as legendas terem acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de rádio e TV. O texto também prevê o fim das coligações proporcionais, a partir das eleições de 2020.
A PEC já foi aprovada pela Câmara e agora vai à promulgação, em sessão conjunta do Congresso Nacional, formada por deputados e senadores. Segundo o presidente do Senado, Eunício Oliveira, o ato deve acontecer até esta quinta (05). A classe política tem pressa na aprovação de novas regras eleitorais. Isso porque, para valerem em 2018, as modificações precisam passar pelo Congresso até a próxima sexta-feira (06), um ano antes das próximas eleições.
O texto estabelece a chamada cláusula de desempenho nas urnas para a legenda ter acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. Como transição, até 2030, a cláusula de barreira crescerá gradualmente. Nas eleições posteriores a 2030, o desempenho mínimo exigido seria o mesmo do pleito de 2030. Saiba abaixo os critérios:
Eleições de 2018 - Os partidos terão de obter, nas eleições para deputado federal, pelo menos 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 9 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.
Eleições de 2022 - Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, pelo menos 2% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 11 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.
Eleições de 2026 - Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, pelo menos 2,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 1,5% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 13 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.
Eleições de 2030 - Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, pelo menos 3% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 15 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.
A PEC acaba com as coligações partidárias a partir de 2020. Para 2018, continuam valendo as regras atuais, em que os partidos podem se juntar em alianças para disputar a eleição e somar os tempos de rádio e televisão e podem ser desfeitas passado o pleito.
As coligações também são levadas em conta na hora da divisão das cadeiras. Hoje, deputados federais e estaduais e vereadores são eleitos no modelo proporcional com lista aberta. É feito um cálculo para a distribuição das vagas com base nos votos no candidato e no partido ou coligação. São eleitos os mais votados nas legendas ou nas coligações.
Na prática, o fim das federações deverá prejudicar partidos pequenos que contam com as alianças com outras legendas para somar o tempo de rádio e TV e para garantir cadeiras na Câmara e nas Assembleias.
Por Vida Diária: Andressa Lima/G1.
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