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Teixeira de Freitas: O Governo do Estado decretou feriado nos dias 25 e 26 de maio antecipando dois feriados, independência da Bahia e São João . O município de Teixeira também emitiu uma nota aderindo para as repartições públicas feriados nesses dois dias. Mas, o Sindicato do Comércio de Teixeira, emitiu uma nota explicando que só poderão abrir na segunda-feira (25) as empresas que preenchem os requisitos da MP 927. Na terça-feira (26) devido o fato de Teixeira não ter feriado dia 24 de junho, todo o comércio abrirá normalmente. Segue a nota na íntegra:

NOTA INFORMATIVA – DECRETO ESTADUAL no 19.722/2020

O SINCOMÉRCIO - Sindicato do Comércio Varejista de Teixeira de Freitas, BA, CNPJ no 63.178.180/0001-16, sediado à Rua Antônio Chicon Sobrinho, no 291, Centro, Teixeira de Freitas, BA, entidade patronal representativa do comércio varejista de Teixeira de Freitas, por seu Presidente Sr. Allisson Alves Ferreira, vem, através da presente, INFORMAR que face ao disposto no Decreto Estadual no 19.722, de 22 de Maio de 2020, segundo o qual o feriado de 02 de Julho (Independência da Bahia) será celebrado no corrente ano, excepcionalmente, no dia 25 de Maio de 2020 (art. 1º), referida data será considerada Feriado Estadual, devendo ser observadas as regras inerentes a abertura do comércio nos feriados, sendo que diante da inexistência de Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, não será permitido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais no referido dia.

Contudo, para as empresas do comércio varejista que observarem e se adequarem ao quanto previsto no art. 13 da Medida Provisória no 927/2020, poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais, desde que utilizados para compensação do saldo em banco de horas junto à empresa, observadas as condições estabelecidas pelo Decreto Municipal no 436/2020.

Informa, também, que considerando que o dia 24 de Junho de 2020 (São João) não consta como feriado oficial para o Município de Teixeira de Freitas, não poderá ser antecipada a celebração do mesmo (art. 2º), motivo pelo qual haverá funcionamento normal do comércio.

O SINCOMÉRCIO está à disposição dos empreendedores do comércio.

 

Por: Vida Diária/Mirian Ferreira e Ascom

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