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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quinta-feira (19) normas da Anvisa e do Ministério da Saúde que autorizam hemocentros de todo o país a rejeitar doações de homens gays sexualmente ativos. Pelas regras vigentes, eles só podem doar sangue se ficarem 12 meses sem relações sexuais. As normas consideram que a população gay é "grupo de risco" para a transmissão de vírus como o HIV, e doenças como as hepatites B e C.

A ação direta de inconstitucionalidade que pede a suspensão imediata dessas regras foi apresentada em 2016 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). No texto, quatro advogados da legenda argumentam que as normas “escancaram absurdo tratamento discriminatório” em razão da orientação sexual dos candidatos. “Ofendem a dignidade dos envolvidos e retiram-lhes a possibilidade de exercer a solidariedade humana. ”

O advogado Rafael Carneiro, que fará a sustentação oral no STF, explicou que a anulação das normas não vai prejudicar a qualidade do sangue coletado nos hemocentros, mas garantir que o controle seja feito com base no comportamento sexual e não na orientação. “A norma já proíbe a doação de pessoas ‘promíscuas’, que têm mais de um parceiro, que não usam preservativo ou que usam drogas." Segundo ele, o objetivo é acabar com os “os ranços discriminatórios” que ainda existem no ordenamento jurídico brasileiro e que perpetuam estigmas e a exclusão social dos homossexuais.

O Ministério da Saúde informou que os critérios de aptidão para doação de sangue baseiam-se na “proteção dos receptores” e “no perfil epidemiológico dos grupos e situações”. Segundo a pasta, a norma atende recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e fundamenta-se em dados epidemiológicos “presentes na literatura médica e científica nacional e internacional, não tendo relação com preconceito do Poder Público ou que leve em consideração a orientação sexual do candidato”.

O diretor executivo da Fundação Hemocentro de Brasília e hematologista, Jorge Pinto Neto, disse que a entrevista dos candidatos à doação de sangue é feita com base em recomendações das normativas, mas não abordam preferências sexuais. “Em momento algum é feita pergunta direcionada à escolha [sexual] ou como a pessoa conduz a vida. A pergunta busca identificar comportamentos para os quais é atribuído maior risco de contaminação, especialmente por HIV e hepatites B e C", afirmou.

A primeira norma brasileira que proibiu a doação de sangue por homens gays foi publicada em 1993, quando ainda pairava sob o imaginário coletivo a falsa relação causal da Aids com a homossexualidade. A doença, transmitida pelo vírus HIV, foi descoberta no final da década de 1970 e, por desconhecimento científico, batizada de “Imunodeficiência Gay”.

O advogado Rafael Carneiro afirma que as normas da Anvisa e do Ministério da Saúde contribuem para reforçar esse estigma e ainda prejudicam o debate e o aperfeiçoamento de políticas públicas que deveriam ser destinadas a todos – sem distinção. “O poder público, que deveria evitar preconceitos, cria a ilusão nas demais pessoas de que elas estão blindadas ou protegidas [das doenças].”

De acordo com o Ministério da Saúde, dados nacionais apontam que a Aids – doença provocada pela manifestação do vírus HIV – tem “maior prevalência de infecção” em populações de maior vulnerabilidade, como "homens que fazem sexo com homens", na terminologia da pasta.

O Boletim Epidemiológico de 2016 mostra que, de janeiro de 2007 a junho do ano passado, foram registrados 36,6 mil casos de homossexuais soropositivos para o HIV. Os heterossexuais contaminados pelo vírus correspondem a 29,8 mil.

Contrário à visão apresentada pelo ministério, que correlaciona a contaminação e transmissão do HIV com a homossexualidade, Carneiro afirma que os direitos fundamentais não podem ser limitados apenas por números que indicam falsa causalidade. “Se os números apontam que em certa região do país uma doença é mais prevalente, então vamos excluir as pessoas deste estado? Por essa lógica, a restrição passa a não ter fim”, disse. “Causalidade significa que determinada causa leva a um efeito. Ser homossexual não tem como efeito contrair uma doença sexualmente transmissível. ”

Na ação, os advogados também apontam que a proibição de doação de sangue por homens gays sexualmente ativos gera um impacto negativo de 19 milhões de litros anuais, que poderiam abastecer os estoques em “enorme carência” em todo o país.

Diante da evolução científica na prevenção e no tratamento das doenças sexualmente transmissíveis, os advogados afirmam que “a legislação brasileira continua impregnada de visões ultrapassadas, lógicas irracionais e fundamentos discriminatórios”.

O Ministério da Saúde informou que, embora a janela imunológica “esteja atualmente reduzida”, o período de 12 meses foi estabelecido por “precaução”, assim como para outros grupos considerados de risco, como pessoas que fizeram tatuagens ou passaram por cirurgias.

Por Vida Diária: Andressa Lima/G1.

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