Teixeira de Freitas, 02 de novembro: Com o término da acirrada disputa pela presidência do Brasil, com a vitória e retorno de Luís Inácio Lula da Silva, muitos brasileiros (apoiadores do atual presidente, derrotado nas urnas no último domingo) não aceitaram o resultado do pleito democrático e começaram a ocupar e interditar rodovias de todo o país, principalmente, caminhoneiros.

Com manifestações em todo o país, na Bahia, alguns trechos de rodovias federais também foram interditadas por manifestantes, sendo o trevo de Teixeira de Freitas um desses pontos. Porém, nesta terça-feira (01), a Subseção Judiciária da cidade, através do Juiz Federal Felipo Lívio Lemos Luz, proferiu uma decisão em regime de plantão, em que pede por vias legais o encerramento da interdição e, consequentemente, das manifestações. Entre outras coisas, a identificação e multa de R$ 5.000,00 por hora para as pessoas que desobedecerem a ordem de desobstrução das rodovias federais no Estado da Bahia.

De acordo com a decisão, trata-se de uma ação de reintegração de posse com pedido liminar contra pessoas incertas e desconhecidas que ocupam as rodovias e dificultam o trânsito de veículos na BR 101, em especial nos trechos: km 744 Itabela, km 875 Teixeira de Freitas, km 712 Eunápolis, km 806 Itamaraju e km 444 Ubaitaba.

O judiciário entende que essas manifestações são motivadas por pretensão antidemocrática relacionada a protesto contra a eleição regular e legítima de um novo Presidente da República, inclusive pedindo por uma impensável Intervenção Militar.

Respeite a democracia! Exerça o seu direito no momento certo!

 

Por: Vida Diária/Robson Dias

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