Nesta quarta-feira, 21 de outubro, a Prefeitura de Teixeira de Freitas publicou no Diário Oficial uma errata ao Decreto 905/2020, no parágrafo que dispõe sobre o horário de funcionamento de supermercados, atacados, mercadinhos e padarias.

Veja o que diz a Errata:

  • Retifica-se o Decreto 905/2020, publicado no Diário Oficial em 15/10/2020, Edição 3564,
    Caderno 6, nos seguintes termos:
    I – Onde se lê:
    Art. 2º.
    Parágrafo primeiro: Os Supermercados, Atacados, Mercadinhos ficam autorizados a
    funcionar até às 20h00 de segunda a sábado, e as Padarias inclusive aos Domingos.
    II – Leia-se
    Art. 2º.
    Parágrafo primeiro: Os Supermercados, Atacados, Mercadinhos ficam autorizados a
    funcionar até as 22h00 de segunda a sábado, e as Padarias inclusive aos Domingos.

As medidas têm validade até dia 31 de outubro, quando novo decreto será publicado com base no panorama da covid-19 no município.

A taxa de recuperação fica acima dos 90% há meses.

 

Por: Vida Diária/O Sollo

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