Teixeira de Freitas: Nesta sexta-feira (07) foi divulgada uma notificação do Tribunal de Justiça da Bahia informando a decisão do mesmo, negando liminar para o funcionamento da Fenacouro.
A Fenacouro que, de acordo com o cronograma do evento, estaria com sua exposição de peças em couro, linho, e outros acessórios na cidade de Teixeira de Freitas do dia 30 de junho a 09 de julho, tem seu funcionamento interditado, de início pela Prefeitura Municipal, e agora pelo Tribunal de Justiça da Bahia.
Segundo a justificativa, a Fenacouro apresentou alvará de funcionamento e contrato de locação atualizados, mas não o citado AVCB (auto de vistoria do Corpo de Bombeiros), sem o qual fica esta impossibilitada de afastar a legalidade da recusa administrativa, amparada, no caso em apreço, não apenas no disposto no art. 2º, inciso XI, da Lei Municipal nº 865/2015 (fls. 314), mas sobretudo na segurança de todos os participantes do evento.
Ou seja, não terá o funcionamento regularizado, permanecendo interditada.
Por Vida Diária: Andressa Lima.
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